Imposto de Renda: tabela tem defasagem recorde de 148%. Se corrigida, quem ganha menos de R$ 4,6 mil seria isento

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O que vigora hoje, quem ganha um salário mínimo e meio está sujeito à tributação. Cálculo feito pelo Sindifisco Nacional usou como base a inflação acumulada em 2022, de 5,79%, divulgada hoje.

A tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), que não sofreu nenhum reajuste desde 2015, chegou à maior defasagem de sua série histórica: 148,10%. Com isso, atualmente que ganha mais que R$ 1,9 mil mensais – um salário mínimo e meio – está sujeito ao tributo federal e ao acerto de contas com a Receita Federal.

O Sindicato fez o cálculo dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), com base no anúncio do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) divulgado nesta terça-feira, que apontou uma inflação acumulada de 5,79% em 2022.

O teto da faixa de isenção está em R$ 1.9 mil há sete anos. Na campanha de 2022, o presidente Lula prometeu elevar para R$ 5 mil o limite de isenção.

A tabela caso fosse realizada a correção total de acordo com as perdas inflacionárias, nenhum contribuinte do IR cuja renda tributável mensal fosse menor que R$ 4.683,95 pagaria o imposto. Isso levaria, aproximadamente, mais 13 milhões de declarantes para a faixa de isenção, resultando em 23,93 milhões de declarantes isentos no total.

Hoje, no entanto, todos os trabalhadores que recebem mais do que R$ 1.903,98 pagam imposto de renda. Ou seja, cidadãos que têm renda de um salário mínimo e meio já são tributados à alíquota de 7,5%. O piso salarial do país atualmente é de R$ 1.302.

Em 1996, o limite de isenção do Imposto de Renda era equivalente a 9 salários mínimos. De lá para cá, o piso teve ganhos reais sem correção correspondente da tabela, nem mesmo pela inflação.

— A atualização é muito importante porque, como o Imposto de Renda é progressivo, sem ela, as pessoas que ganham menos são as mais afetadas, tendo que pagar imposto em cima de um valor que não confere acréscimo de patrimônio e é um limite existencial — argumenta Jordão Novaes Oliveira, advogado tributarista do escritório Zilveti Advogados.

Segundo estimativas do sindicato, para pessoas com rendimento de R$ 6 mil mensais, por exemplo, a defasagem da tabela impõe um recolhimento mensal a mais de R$ 681,94, um valor 690,89% maior do que deveria ser pago caso a tabela tivesse sido atualizada ao longo dos anos. Já o contribuinte com renda mensal tributável de R$ 10 mil paga 177,17% a mais.

Aumenta tributação dos mais pobres’

A correção da defasagem total, porém, implicaria em uma renúncia fiscal de R$ 101,6 bilhões, segundo cálculos do Sindifisco Nacional. Para a entidade, a atualização deve ser acompanhada, necessariamente, de medidas de compensação dessa perda para o governo, principalmente tributando mais os mais ricos, que possuem parcelas elevadas de rendimentos isentos.

 “Nossa constituição defende o princípio da capacidade contributiva, que significa que quem ganha mais, deve pagar mais imposto. A falta de correção da tabela é uma maneira de aumentar a tributação para os mais pobres. Para corrigir esse problema e não causar danos ao já deficitário orçamento, o ideal seria adotarmos medidas progressivas, como a volta da taxação de lucros e dividendos. Atualmente, temos empregados pagando mais imposto proporcionalmente que o dono da empresa, algo que aprofunda diretamente a desigualdade social”, afirma Tiago Barbosa, vice-presidente do Sindifisco Nacional.

 

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