Nota Fiscal Eletrônica para Administração Pública

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A obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) já é um fato recorrente para grande parte dos contribuintes mineiros, mesmo assim, as empresas precisam ficar atentas. A partir de 01 de abril de 2011, uma situação nova: as vendas a órgãos públicos deverão estar acobertadas por NF-e. O alerta é da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG).

Assim, a partir da referida data, a Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, só poderá receber mercadoria ou bem acobertado por NF-e, modelo 55, conforme inciso I da cláusula segunda do Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009 – http://www.fazenda.gov.br/confaz/ (vide alteração no Protocolo ICMS 193/2010, assim como, as exceções aos setores de jornais, revistas e outras publicações e atividades de correio, cuja data de obrigatoriedade será 01/07/2011 nos termos dos Protocolos ICMS 191 e 195/2010 e aos setores de telecomunicação cuja data de obrigatoriedade será 01/03/2011 nos termos do Protocolo ICMS 194/2010). Fica vedado o acobertamento de vendas por Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, a partir dessas datas.

Para ficar mais claro, a data da obrigatoriedade de emissão de NF-e nas vendas internas a Órgão Público é 01/04/2011 (conforme Protocolo ICMS 193/2010), exceto para os setores de:

edição, impressão, representação comercial e distribuição de revistas, jornais e outras publicações (CNAE 1811-3/01; 1811-3/02; 4618-4/03; 4647-8/02; 4618-4/99; 5811-5/00; 5812-3/00; 5813-1/00; 5821-2/00; 5822-1/00; 5823-9/00) – a obrigatoriedade se dará a partir de 01/07/2011 nos termos dos Protocolos ICMS 191 e 195/2010;

atividades de correio (CNAE 5310-5/01; 5310-5/02) – a obrigatoriedade se dará a partir de 01/07/2011 nos termos dos Protocolos ICMS 191 e 195/2010;

setores de telecomunicação (CNAE 6110-8/01; 6110-8/02; 6110-8/03; 6110-8/99; 6120-5/01; 6120-5/02; 6120-5/99; 6130-2/00; 6141-8/00; 6142-6/00; 6143-4/00; 6190-6/01; 6190-6/02; 6190-6/99) – a obrigatoriedade se dará a partir de 01/03/2011 nos termos do Protocolo ICMS 194/2010.

Ressalta-se que, para as prestações de serviço, os contribuintes deverão continuar a emitir o documento próprio. A NF-e só substitui a NF modelo 1 ou 1-A, a qual deve ser emitida para venda de mercadorias.

De acordo com a SEF/MG, os fornecedores do Governo do Estado de Minas Gerais que não estejam obrigados à emissão da NF-e para as demais operações, nos termos do parágrafo único da cláusula segunda do supracitado Protocolo, poderão emitir a NF-e avulsa através do sistema de fatura eletrônica – “e-fatura” – disponível no Portal de Compras do Governo de Minas: http://www.compras.mg.gov.br/

Cabe à Administração Pública, para verificação da validade jurídica de Nota Fiscal Eletrônica(NF-e), adotar os procedimentos previstos na Resolução Conjunta SEF/SEPLAG nº 4.245, publicada no “Minas Gerais” de 31/08/2010 disponibilizada no sítio da SEF/MG no endereço http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2010/rr4245_2010.htm.

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