Os candidatos às eleições gerais de 2010 contarão com ampla liberdade de expressão na internet, podendo começar a pedir votos aos eleitores a partir de 5 de julho de 2010. Também poderão fazer propaganda e arrecadar recursos na rede, inclusive por meio de cartão de crédito. A nova legislação permite ainda que as páginas oficiais dos partidos e dos candidatos na internet veiculem propaganda eleitoral mesmo no dia da eleição, o que não pode ocorrer no rádio e na televisão.
Essas e outras alterações – algumas delas apresentadas na edição anterior do Especial Cidadania – foram feitas pela minirreforma eleitoral (Lei 12.034/09) aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente da República em 29 de setembro.
Uma mudança que provocou polêmica foi a impressão do voto a partir das eleições de 2014, considerada um retrocesso pelo ministro da Defesa e ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nelson Jobim, e pelo presidente da corte, Carlos Ayres Britto. Em 2002, lembrou Britto, a iniciativa atrasou a votação, com travamento das máquinas impressoras.
O presidente do TSE criticou ainda a possibilidade de fraude com as novas regras para o voto em trânsito: para implementá-lo sem um cadastro prévio do eleitor feito cinco meses antes da eleição, o sistema de votação teria que ser colocado em rede, com riscos para a segurança de todo o processo.
Para o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), relator da minirreforma na Comissão de Ciência e Tecnologia, se o Legislativo não fizesse a regulamentação do uso da web em campanhas, essa função ficaria a cargo do TSE, que tem tomado decisões mais restritivas em relação à rede.
– Defendemos a liberdade de expressão, mas não podemos ser adeptos da falta de regras mínimas de convivência – disse.
Sobre o voto impresso, Azeredo avalia que as falhas do sistema aumentarão, exigindo votação em papel em diversas seções. Haverá ainda incremento de custos e fraudes já conhecidas no processo não eletrônico. Esse item da minirreforma havia sido retirado no Senado, mas foi restabelecido pela Câmara.