STF absolve réus do crime de quadrilha; veja como cada ministro votou

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Corrupção no Brasil deve ser combatida sempre. E cada brasileiro honesto tem que se sentir responsável não somente diante da urna, no momento de votações. É necessário estarmos atentos e prontos para discutir outras pautas no país, que não sejam apenas futebol, novelas e carnaval.  Cada cidadão é o primeiro fiscal do Estado. Não podemos ser passivos ou meros espectadores da novela política nacional. Infelizmente nosso país não demonstrou preparado para uma democracia, estamos correndo sério risco de isso aqui virar uma Venezuela. A pena dos bandidos que já era pouca reduziu ainda mais, porque 2 ministro indicados votaram favorável a absolvição. O Brasil precisava ter uma justiça autônoma.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, criticou a absolvição dos condenados na Ação Penal 470, o julgamento do mensalão. “Esta é uma tarde triste para o Supremo Tribunal Federal, porque, com argumentos pífios,  foi reformada, foi jogada por terra, extirpada do mundo jurídico, uma decisão plenária sólida, extremamente bem fundamentada, que foi aquela tomada por este plenário no segundo semestre de 2012”, afirmou.No início da tarde, por 6 votos a 5, o Supremo absolveu oito condenados por formação de quadrilha. De acordo com o entendimento da maioria, os réus ligados aos núcleos financeiro e político não formaram uma quadrilha para cometer crimes. Os votos pela absolvição foram proferidos pelos ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Pela condenação, votaram Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Joaquim Barbosa.

Segundo o presidente do Tribunal, a atuação dos condenados em uma quadrilha ficou comprovada, porque a “estrutura delituosa estava em funcionamento” durante o período em que os crimes correram. A estrutura, segundo ele, era operada pelas empresas do publicitário Marcos Valério e pelos condenados ligados ao PT, como o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. “Como não dizer que toda essa trama não constitui quadrilha? Se não fosse a delação feita por um dos corrompidos [ex-deputado Roberto Jefferson] , muitos outros delitos continuariam a ser praticados”, disse.

Com a decisão da maioria dos ministros, as penas atuais ficam mantidas porque as condenações por formação de quadrilha não foram confirmadas. Os réus aguardavam o julgamento dos recursos. O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu vai continuar com pena de sete anos e onze meses de prisão em regime semiaberto; o ex-deputado José Genoino, com quatro anos e oito meses, e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, seis anos e oito meses.

O publicitário Marcos Valério foi condenado a 40 anos. Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, ex-sócios dele, cumprem mais de 25 anos em regime fechado. Todos estão presos desde novembro do ano passado, devido às penas para as quais não cabem mais recursos, como peculato, corrupção, evasão de divisas.

A sessão de hoje foi iniciada com o voto do ministro Teori Zavascki, que também absolveu os oito réus. Com o voto do ministro, o placar a favor do provimento dos embargos ficou em 5 a 1. Zavascki argumentou que as penas no crime de quadrilha foi “exacerbada” e sem a devida fundamentação jurídica.

O placar favorável aos condenados foi formado com o voto da ministra Rosa Weber, que reafirmou a posição na definição das penas, em 2012. A ministra reiterou que as provas não demonstraram um vínculo associativo entre os condenados de forma estável, fato de caracteriza uma quadrilha. Segundo ela, é necessário que a união dos integrantes seja feita especificamente para a prática de crimes. “Continuo convencida de que não se configurou o crime de quadrilha”, disse a ministra.

Em seguida, Gilmar Mendes acompanhou Luiz Fux e defendeu a condenação dos acusados. Marco Aurélio acatou em parte os embargos. O ministro considerou que houve o crime de quadrilha, pois “houve permanência e estabilidade na prática, e houve acima de tudo entrosamento” na prática criminosa. Mas, em seu voto, ele discordou da dosimetria da pena dada aos condenados. O ministro votou pela diminuição da pena, conforme votou nos embargos de declaração.

Antes de finalizar o voto, Marco Aurélio fez críticas ao novo entendimento firmado pelo Tribunal. “A maioria está formada. O Supremo de ontem assentou a condenação, e o fez por 6 a 4, e o de hoje muda a lógica e, com a devida vênia, inverte este placar”, disse.

Para o ministro, o resultado dos embargos, não levou em consideração as provas do julgamento. “O nosso pronunciamento se fez a partir da prova. E da prova, a meu ver, contundente, quanto à existência, não de uma simples coautoria, mas quanto à existência do crime previsto no artigo 288 do Código Penal.”

CONDENAÇÃO ERA CORRETA

Em seguida, Celso de Mello votou contra os embargos e salientou que a decisão do STF de condenar pelo crime foi “corretíssima”. O ministro lembrou que o crime dispensa, “como diz a jurisprudência, o exame aprofundado do grau de participação de cada um”. E que o vínculo da quadrilha ficou demonstrado por ter se projetado entre 2002 e 2005. “O reconhecimento desse cenário põe em evidência, de forma clara, a ofensa que esses condenados cometeram contra a paz pública”, observou.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma agora à tarde o julgamento para analisar os recursos de três condenados por lavagem de dinheiro, entre eles o ex-deputado João Paulo Cunha.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, criticou a absolvição dos condenados na Ação Penal 470, o julgamento do mensalão. “Esta é uma tarde triste para o Supremo Tribunal Federal, porque, com argumentos pífios,  foi reformada, foi jogada por terra, extirpada do mundo jurídico, uma decisão plenária sólida, extremamente bem fundamentada, que foi aquela tomada por este plenário no segundo semestre de 2012”, afirmou.

No início da tarde, por 6 votos a 5, o Supremo absolveu oito condenados por formação de quadrilha. De acordo com o entendimento da maioria, os réus ligados aos núcleos financeiro e político não formaram uma quadrilha para cometer crimes. Os votos pela absolvição foram proferidos pelos ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Pela condenação, votaram Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Joaquim Barbosa.

TUDO COMPROVADO

Segundo o presidente do Tribunal, a atuação dos condenados em uma quadrilha ficou comprovada, porque a “estrutura delituosa estava em funcionamento” durante o período em que os crimes correram. A estrutura, segundo ele, era operada pelas empresas do publicitário Marcos Valério e pelos condenados ligados ao PT, como o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. “Como não dizer que toda essa trama não constitui quadrilha? Se não fosse a delação feita por um dos corrompidos [ex-deputado Roberto Jefferson] , muitos outros delitos continuariam a ser praticados”, disse.

Com a decisão da maioria dos ministros, as penas atuais ficam mantidas porque as condenações por formação de quadrilha não foram confirmadas. Os réus aguardavam o julgamento dos recursos. O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu vai continuar com pena de sete anos e onze meses de prisão em regime semiaberto; o ex-deputado José Genoino, com quatro anos e oito meses, e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, seis anos e oito meses.

O publicitário Marcos Valério foi condenado a 40 anos. Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, ex-sócios dele, cumprem mais de 25 anos em regime fechado. Todos estão presos desde novembro do ano passado, devido às penas para as quais não cabem mais recursos, como peculato, corrupção, evasão de divisas.

A sessão de hoje foi iniciada com o voto do ministro Teori Zavascki, que também absolveu os oito réus. Com o voto do ministro, o placar a favor do provimento dos embargos ficou em 5 a 1. Zavascki argumentou que as penas no crime de quadrilha foi “exacerbada” e sem a devida fundamentação jurídica.

O placar favorável aos condenados foi formado com o voto da ministra Rosa Weber, que reafirmou a posição na definição das penas, em 2012. A ministra reiterou que as provas não demonstraram um vínculo associativo entre os condenados de forma estável, fato de caracteriza uma quadrilha. Segundo ela, é necessário que a união dos integrantes seja feita especificamente para a prática de crimes. “Continuo convencida de que não se configurou o crime de quadrilha”, disse a ministra.

Em seguida, Gilmar Mendes acompanhou Luiz Fux e defendeu a condenação dos acusados. Marco Aurélio acatou em parte os embargos. O ministro considerou que houve o crime de quadrilha, pois “houve permanência e estabilidade na prática, e houve acima de tudo entrosamento” na prática criminosa. Mas, em seu voto, ele discordou da dosimetria da pena dada aos condenados. O ministro votou pela diminuição da pena, conforme votou nos embargos de declaração.

Antes de finalizar o voto, Marco Aurélio fez críticas ao novo entendimento firmado pelo Tribunal. “A maioria está formada. O Supremo de ontem assentou a condenação, e o fez por 6 a 4, e o de hoje muda a lógica e, com a devida vênia, inverte este placar”, disse.

Para o ministro, o resultado dos embargos, não levou em consideração as provas do julgamento. “O nosso pronunciamento se fez a partir da prova. E da prova, a meu ver, contundente, quanto à existência, não de uma simples coautoria, mas quanto à existência do crime previsto no artigo 288 do Código Penal.”

Em seguida, Celso de Mello votou contra os embargos e salientou que a decisão do STF de condenar pelo crime foi “corretíssima”. O ministro lembrou que o crime dispensa, “como diz a jurisprudência, o exame aprofundado do grau de participação de cada um”. E que o vínculo da quadrilha ficou demonstrado por ter se projetado entre 2002 e 2005. “O reconhecimento desse cenário põe em evidência, de forma clara, a ofensa que esses condenados cometeram contra a paz pública”, observou.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma agora à tarde o julgamento para analisar os recursos de três condenados por lavagem de dinheiro, entre eles o ex-deputado João Paulo Cunha.

 

ABSOLVEU - Luís Roberto Barroso: 'No se justifica o emprego do tipo penal de quadrilha como um adicional punitivo, quase uma correção monetária dos outros crimes, cujas penas não seriam da intensidade desejada pelo aplicador.' Dida Sampaio/Estadão
ABSOLVEU – Luís Roberto Barroso: ‘No se justifica o emprego do tipo penal de quadrilha como um adicional punitivo, quase uma correção monetária dos outros crimes, cujas penas não seriam da intensidade desejada pelo aplicador.’
Dida Sampaio/Estadão
ABSOLVEU - Ricardo Lewandowski: acompanhou o voto de Luís Roberto Barroso Nelson Jr./STF
ABSOLVEU – Ricardo Lewandowski: acompanhou o voto de Luís Roberto Barroso
Nelson Jr./STF
ABSOLVEU - Dias Toffoli: acompanhou o voto de Luís Roberto Barroso Dida Sampaio/Estadão
ABSOLVEU – Dias Toffoli: acompanhou o voto de Luís Roberto Barroso
Dida Sampaio/Estadão
ABSOLVEU - Cármen Lúcia: acompanhou o voto de Luís Roberto Barroso Nelson Jr./STF
ABSOLVEU – Cármen Lúcia: acompanhou o voto de Luís Roberto Barroso
Nelson Jr./STF
ABSOLVEU - Teori Zavascki: 'É preciso que o acódão verse sobre o acordo duradouro entre os réus para o cometimento dos crimes.' Dida Sampaio/Estadão
ABSOLVEU – Teori Zavascki: ‘É preciso que o acódão verse sobre o acordo duradouro entre os réus para o cometimento dos crimes.’
Dida Sampaio/Estadão
ABSOLVEU - Rosa Weber: 'Não basta que mais de três pessoas pratiquem delitos. É necessário mais. É necessária que se faça para a específica prática de crimes.' Nelson Jr./STF
ABSOLVEU – Rosa Weber: ‘Não basta que mais de três pessoas pratiquem delitos. É necessário mais. É necessária que se faça para a específica prática de crimes.’
Nelson Jr./STF
CONDENOU - Luiz Fux: 'Não se está diante de coautoria, quando réus se juntam para cometer um crime e podem cometer outros, aqui. Restou inequívoco a presença de uma unidade finalística, bem como a existência de uma quadrilha.' Dida Sampaio/Estadão
CONDENOU – Luiz Fux: ‘Não se está diante de coautoria, quando réus se juntam para cometer um crime e podem cometer outros, aqui. Restou inequívoco a presença de uma unidade finalística, bem como a existência de uma quadrilha.’
Dida Sampaio/Estadão
CONDENOU - Gilmar Mendes: 'Se os réus se juntam de forma continuada para cooptar apoio parlamentar mediante paga, se isso não é uma nova realidade, o que seria?' Dida Sampaio/Estadão
CONDENOU – Gilmar Mendes: ‘Se os réus se juntam de forma continuada para cooptar apoio parlamentar mediante paga, se isso não é uma nova realidade, o que seria?’
Dida Sampaio/Estadão
CONDENOU - Marco Aurélio Mello: 'O nosso pronunciamento se fez a partir da prova. E da prova, a meu ver, contundente, quanto à existência, não de uma simples coautoria, mas quanto à existência do crime previsto no artigo 288 do Código Penal.'
CONDENOU – Marco Aurélio Mello: ‘O nosso pronunciamento se fez a partir da prova. E da prova, a meu ver, contundente, quanto à existência, não de uma simples coautoria, mas quanto à existência do crime previsto no artigo 288 do Código Penal.’
CONDENOU - Celso de Mello: 'O crime de quadrilha dispensa, como diz a jurisprudência, o exame aprofundado do grau de participação de cada um.' Nelson Jr./STF
CONDENOU – Celso de Mello: ‘O crime de quadrilha dispensa, como diz a jurisprudência, o exame aprofundado do grau de participação de cada um.’
Nelson Jr./STF
CONDENOU - Joaquim Barbosa: 'Como sustentar que isso não configura quadrilha? Crimes de corrupção ativa, passiva peculato, contra o sistema financeiro nacional, tudo provado, tudo documentado.' Dida Sampaio/Estadão
CONDENOU – Joaquim Barbosa: ‘Como sustentar que isso não configura quadrilha? Crimes de corrupção ativa, passiva peculato, contra o sistema financeiro nacional, tudo provado, tudo documentado.’
Dida Sampaio/Estadão

 

 

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