DENÚNCIA: “Kit da ação judicial” das horas extras do TRE-MG.

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O escândalo do pagamento de horas extras durante o último recesso judicial a servidores do alto escalão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, recentemente noticiado pela imprensa, continua revelando fatos curiosos envolvendo a administração do TRE-MG.

Ao mesmo tempo em que fora noticiada a existência de dotação orçamentária para viabilizar o pagamento das horas extras realizadas durante o recesso judicial por um seleto grupo de servidores do TRE-MG, entre eles a Diretora-Geral, seu Assessor Jurídico e os Diretores de Secretarias mencionados na reportagem do Jornal Estado de Minas ( http://www.em.com.br/app/noticia/politica/2013/06/05/interna_politica,399322/hora-extra-irregular-derruba-diretora-do-tre-mg.shtml), tal direito foi negado a diversos servidores do Poder Judiciário de Minas Gerais, que durante anos trabalharam no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais na condição de requisitados e/ou cedidos, e que foram devolvidos pela administração do TRE-MG ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais no começo de 2013.

O descaso com o qual estes servidores estaduais foram tratados, os quais durante anos contribuíram para suplantar o histórico déficit de servidores do quadro próprio da Justiça Eleitoral mineira, está provocando uma série de ações judiciais individuais interpostas na Justiça Federal contra a administração do TRE-MG, em virtude do não-pagamento de horas extras realizadas até o final de 2012, quer seja a título de pecúnia ou de compensação.

O Sindicato da categoria, SERJUSMIG, anuncia em sua página da internet (link: http://www.serjusmig.org.br/noti_pad.php?id=2814&baab=DEST ) que poderão ingressar com ação judicial contra o TRE-MG todo servidor do TJ-MG que tenha trabalhado no TRE-MG, na condição de cedido e/ou requisitado, e que tenha crédito de horas extras prestadas e não remuneradas pela administração do Tribunal Regional Eleitoral. Para tanto, elaborou um documento denominado “kit da ação judicial”, informando aos servidores devolvidos sobre os documentos necessários para a propositura das ações judiciais contra o TRE-MG.

Um dos casos de servidores do TJ-MG que ingressaram com ação judicial contra o TRE-MG (União Federal) tramita na 1ª Vara Federal de Contagem, sob o número 12362-2013.4.013820 (link http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?trf1_captcha_id=e47557a6d556724f4945b638adeca297&trf1_captcha=82jm&enviar=Pesquisar&secao=CEM&proc=1236220134013820 ). As autoras da ação tiveram pedido administrativo de pagamento das horas extras indeferido pela direção do TRE-MG, no final do mês de dezembro de 2012, na mesma ocasião em que foi deferida a realização de horas extras e o pagamento de vultosas quantias em favor dos Diretores de Secretaria, da Diretora-Geral e de seu Assessor Jurídico, além de outros servidores da Casa (vide documentos em anexo).

É de se indagar se o Ministério Público Federal estaria ciente dos inúmeros processos administrativos que tramitam no TRE-MG nos quais foram indeferidos pedidos de pagamento, seja em pecúnia ou compensação, de créditos de horas extras realizadas por servidores cedidos e/ou requisitados de outros órgãos do Poder Público.

 

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