Marcelo Odebrecht é condenado a 19 anos e 4 meses de prisão

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marceloMarcelo Odebrecht, ex-presidente e herdeiro do grupo Odebrecht, foi condenado pelo juiz Sergio Moro a 19 anos e 4 meses de prisão pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e por integrar organização criminosa.

Ele está preso desde julho de 2015, quando foi alvo de uma fase da Operação Lava Jato, e virou réu da Justiça um mês depois. É bom que nosso país mude de verdade, pois Marcelo, ao ser preso imaginava que sua posição de rico e presidente da maior empreiteira do Brasil não fosse ficar preso nem 30 dias, em alguns momento chegou até esnobar quando perguntaram se ele gostaria de fazer uma delação premiada, ele disse que não era dedo duro, outros pensam que ladrão que entrega ladrão tem cem anos de perdão.

O empresário já liberou executivos da empresa a negociarem acordo de delação premiada com a Justiça e estuda fazer ele mesmo acordo de colaboração. Rogério Araújo, Márcio Faria, César Rocha e Alexandrino Alencar, ex-executivos da empreiteira, também foram condenados.

Na sentença, Moro determinou que Odebrecht, Faria e Araújo continuem presos enquanto aguardam os recursos. Para justificar a decisão, o magistrado considerou que há risco de continuidade e citou os indícios de pagamentos realizados por uma offshore atribuída à Odebrecht a uma conta secreta do marqueteiro do PT, João Santana, na Suíça.

O juiz ainda cita que dois executivos do grupo –investigados no caso dos pagamentos ao publicitário– foram transferidos para o exterior supostamente para deixá-los fora do alcance das autoridades brasileiras.

CONTRATOS DAS OBRAS DO COMPERJ

Marcelo Odebrecht e outros três executivos do grupo foram considerados culpados por corrupção, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa para obtenção de contratos que somam R$ 12,6 bilhões de parte das obras do Comperj (Complexo Petroquímico do Rio), da refinaria Abreu e Lima (Rnest, PE) e da refinaria Getúlio Vargas (Repar, PR).

As obras estavam entre as 10 maiores do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), principal vitrine de infraestrutura dos governos Lula e Dilma Rousseff. Maior obra do PAC, o Comperj é orçado em R$ 45 bilhões, duas vezes e meia a mais que o custo estimado inicialmente. Abreu e Lima, que deve sair por R$ 26 bilhões, está atrasada seis anos.

A estimativa é que a propina paga aos ex-dirigentes da Petrobras e a PT, PP e PMDB –partidos que lotearam as diretorias de Serviços e de Abastecimento da Petrobras– represente até 3% dos contratos.

Quanto aos contratos destas obras, o juiz considerou que Marcelo Odebrecht, Márcio Faria, Rogério Araújo e Cesar Rocha foram responsáveis pelo pagamento de propina aos ex-diretores da Petrobras Paulo Roberto Costa (Abastecimento) e Renato Duque (Serviços) e ao ex-gerente Pedro Barusco.

Delatores, Costa e Barusco admitiram o recebimento de suborno em contas no exterior.

Na sentença, Moro desqualificou o argumento que a Lava Jato tem concentrado a culpa nas empreiteiras e não nos agentes públicos e afirmou que os ex-dirigentes da estatal foram presos.

“De todo modo, o processo penal não é espaço para discutir questões ideológicas a respeito do papel do Estado ou do mercado na economia, mas sim de definir, com base nas provas, a responsabilidade criminal dos acusados. A responsabilização de agentes públicos ou privados culpados por corrupção favorece tanto o Estado como o mercado, sem qualquer distinção”, afirmou trecho da condenação.

Moro reconheceu que não existe prova que Paulo Roberto Costa, Renato de Souza Duque e Pedro Barusco tenham praticado ato de ofício para favorecer ilegalmente a Odebrecht, mas os pagamentos recebidos por eles, no exterior, são suficientes para configurar os crimes de corrupção, “inflando os preços de contratos ou de aditivos ou permitindo que fossem superfaturados”.

CORRUPÇÃO NA NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS (NAFTA)

O juiz também acolheu a alegação dos procuradores que houve corrupção na renegociação de um contrato de venda de nafta (insumo básico da indústria de plásticos) da Petrobras para a Braskem – braço petroquímico do grupo Odebrecht.

No caso da nafta, foi condenado o ex-executivo da Braskem e da Odebrecht Alexandrino Alencar por um ato de corrupção e lavagem de dinheiro. Ele foi absolvido por falta de provas do crime de associação criminosa.

A renegociação dos preços do insumo, que envolveu Paulo Roberto Costa, conforme a sentença, favoreceu a petroquímica com preços abaixo dos praticados no mercado mediante pagamento de suborno.

“Pode-se eventualmente, como fazem as defesas, argumentar que a revisão seria ‘justa’, mas o fato é que ter o diretor da Petrobrás na folha de pagamento certamente contribuiu para a revisão de um contrato com desvantagem para a estatal”, escreveu Moro.

PROPINA NO EXTERIOR

A propina, segundo a sentença, percorreu uma rede de contas secretas em nomes de offshores em paraísos fiscais. Segundo a acusação, subsidiárias da Odebrecht no exterior foram a origem de pagamentos de US$ 16,3 milhões (R$ 61,4 milhões, pelo câmbio de hoje) aos ex-diretores da Petrobras Paulo Roberto Costa e Renato Duque e ao ex-gerente Pedro Barusco.

Além disso, entre 2011 e 2012, a Odebrecht realizou oito depósitos que somaram US$ 4,2 milhões em uma conta em Hong Kong e o doleiro Alberto Youssef disponibilizou o valor em espécie, em reais, no Brasil, para entregar a Paulo Roberto Costa.

O juiz Sergio Moro rejeitou, um a um, os argumentos da defesa dos acusados que questionavam aspectos formais da ação penal, como a competência do juízo e a imparcialidade do magistrado.

Numa das controvérsias, a defesa de Márcio Faria anexou a decisão do Tribunal Penal Federal suíço que considerou irregulares os procedimentos de envio de documentos bancários de empresas offshores atribuídas à Odebrecht do Ministério Público daquele país para o Brasil.

Moro frisou que a corte da cidade de Belinzona não determinou a nulidade das provas na ação penal de Curitiba.

“O erro procedimental deve ser corrigido na Suíça, sem qualquer relação com os procedimentos no Brasil. O erro procedimental não é suficiente para determinar a ilicitude da prova, já que suprível”, escreveu o juiz.

Em seguida, comparou: “Não se trata aqui de prova ilícita, ou seja produzida em violação de direitos fundamentais do investigado ou do acusado, como uma confissão extraída por coação, uma busca e apreensão sem mandado ou uma quebra de sigilo bancário destituída de justa causa”, escreveu Moro.

Moro também criticou a postura dos advogados de defesa do grupo. Segundo ele, houve “certo abuso do direito de defesa”.

“No processo ou fora dele, em manifestos ou entrevistas a jornais, [advogados] reclamam da condução do processo, imaginando uma fantasiosa perseguição aos seus clientes, sem, porém, refutar as provas apresentadas pela acusação, e não só as declarações do colaboradores, mas a prova documental categórica do pagamento da propina no exterior”, ravou o juiz.

CONTAS SECRETAS NO EXTERIOR

Embora a Odebrecht sempre tenha negado o uso de contas secretas no exterior, documentos bancários enviados pelas autoridades da Suíça e de Mônaco, além de extratos entregues por pelos delatores Paulo Roberto Costa e Pedro Barusco, ex-funcionários da Petrobras, revelam que a empreiteira repassou dinheiro a membros da diretoria estatal.

Extratos bancários apreendidos na 23ª fase da Lava Jato, chamada de Acarajé, revelam que dois executivos da Odebrecht, Hilberto Mascarenhas Alves Silva Filho e Luiz Eduardo Rocha Soares, controlavam contas no exterior e intermediaram repasses ao marqueteiro João Santana, preso no final do mês passado.

A mulher de Santana, a publicitária Mônica Moura, confirmou em depoimento à Polícia Federal a empresa do casal recebeu US$ 3 milhões da Odebrecht via caixa dois em conta no exterior. Os pagamentos eram referentes a dívidas de campanhas realizadas em três países: Angola, Panamá e Venezuela.

OUTRO LADO

A Odebrecht ainda não se pronunciou sobre a condenação.

Nas alegações finais do processo, entregues na semana passada, a defesa de Marcelo pediu sua absolvição com base no argumento que o grupo de acusados era uma “gigantesca rede”, com “estrutura descentralizada”, e que não havia como o réu saber de tudo que acontecia na organização.

As alegações finais, assinadas pelo advogado Nabor Bulhões, afirmam que, se houve algum pagamento a funcionários da Petrobras, aconteceu “à revelia” dele.

CONDENAÇÃO, AS PENAS DE CADA CONDENADO

Marcelo Odebrecht (19 anos e 4 meses): corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa

Márcio Faria da Silva (10 anos): corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa

Rogério Santos de Araújo (10 anos): corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa

Cesar Ramos Rocha (8 anos, 10 meses e 20 dias): corrupção ativa e associação criminosa

Alexandrino de Salles Ramos de Alencar (7 anos e 6 meses): corrupção ativa e lavagem de dinheiro

Renato Duque (11 anos, 1 mês e 10 dias): corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Pedro Barusco (11 anos, 1 mês e 10 dias): corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Paulo Roberto Costa (11 anos, 1 mês e 10 dias): corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Alberto Youssef (11 anos, 10 meses e 10 dias): corrupção passiva e lavagem de

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