MPMG aponta irregularidades na contratação de ex-técnico da seleção brasileira de futebol pela Secopa

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bolaO coordenador técnico da seleção brasileira Carlos Alberto Parreira é alvo de uma ação civil pública do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por improbidade administrativa e pode ter os bens bloqueados pela Justiça.

Instituição ingressou na Justiça pedindo a condenação do ex-treinador e de outras seis pessoas por improbidade administrativa O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs Ação Civil Pública (ACP) contra o ex e o atual secretário da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa) pela contratação irregular do serviço de consultoria de um ex-técnico da seleção brasileira de futebol, em 2012. Também são réus na ACP, duas assessoras jurídicas da Secretaria, o ex-treinador e dois proprietários da empresa de consultoria esportiva representante do então profissional do futebol. Conforme o MPMG, foram gastos, de forma irregular, cerca de R$ 280 mil para a contratação do ex-técnico, que seria consultor na preparação de cidades mineiras candidatas a Centro de Treinamento de Seleções (CTS) para a Copa do Mundo de 2014. A quantia se refere a quatro de dez etapas previstas inicialmente no contrato, que totalizaria mais de R$ 1.200.000,00. Os autores da ACP argumentam que não foi o Estado que apresentou o valor, mas sim a empresa de consultoria, o que revelaria inversão na ordem natural de prioridades da Administração Pública, a quem cabe a seleção de proposta mais vantajosa ao interesse público. De acordo com o MPMG, não houve, no processo de inexigibilidade de licitação, nenhum estudo ou pesquisa de mercado sobre os valores para execução dos serviços, o que teria configurado má gestão dos recursos públicos. Ausência de especialização Outro ponto questionado pelo MPMG diz respeito à falta de especialização do contratado para a execução dos serviços, um dos requisitos para a inexigibilidade da licitação. Segundo a ação, o ex-treinador de futebol não possuía notório conhecimento e experiência para opinar sobre questões como infraestrutura de municípios, mobilidade urbana, condições de estádios e de centros de treinamento, o que deveria envolver profissionais de várias áreas, a exemplo de arquitetos, engenheiros, administradores. Rescisão ilegal O MPMG alega também que o contrato foi rescindido unicamente com base na vontade do ex-treinador, sem a aplicação de qualquer multa por parte do Estado, que abandonou a execução dos serviços e não buscou contratar nenhum outro profissional para prosseguir com a consultoria. Indisponibilidade de bens e sanções Caso a Justiça acate o pedido do MPMG, os acusados estarão sujeitos às sanções previstas no artigo 12, incisos II e III, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/92). Além disso, é pedida medida cautelar para determinar a indisponibilidade de bens dos envolvidos. O objetivo do MPMG é assegurar o ressarcimento do dano causado ao erário em caso de condenação. Ministério Público de Minas Gerais Superintendência de Comunicação Integrada Diretoria de Imprensa Tel: (31) 3330-8016/3330-8166 Twitter: @MPMG_Oficial Facebook: www.facebook.com/MPMG.oficial

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