Lei Seca de Minas Gerais entra em sua fase definitiva com regras mais rígidas

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A campanha “Sou pela Vida. Dirijo sem Bebida”, que visa coibir a mistura de álcool e direção em Minas Gerais, entra em sua fase definitiva a partir desta segunda-feira (1º). Em vigor desde 14 de julho, a campanha foi dedicada nas três primeiras semanas a uma fase educativa e já alcança resultados positivos.

 

A partir deste mês, a Lei Seca de Minas Gerais entra numa fase definitiva, com a adoção de procedimentos rigorosamente iguais aos da Lei Seca do Rio de Janeiro. Confira as regras e as penalidades da campanha em suas duas fases: 

Regras e penalidades na fase educativa 

1) Quando o condutor é parado pela blitz, ele é obrigado a soprar o etilômetro?
Não, o condutor não é obrigado a soprar o etilômetro. Seguindo a legislação brasileira, o condutor é convidado a soprar o etilômetro. 

2) Se o condutor soprar o etilômetro, o que acontece?
– Se o nível de álcool no sangue for menor que 0,13 mg/l, o condutor é liberado;
– Se o índice de álcool no sangue estiver entre 0,14 e 0,33 mg/l, o condutor é multado no valor de R$ 957,70, perde sete pontos na carteira de habilitação e tem o documento recolhido por três dias.
– Se o nível de álcool estiver acima de 0,34 mg/l, ele é multado em R$ 957,70, perde sete pontos na carteira de habilitação e tem o documento recolhido por três dias. Neste caso, o condutor também é processado por crime de trânsito, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e levado à delegacia da área para responder criminalmente pelo ato, sendo arbitrada a fiança pelo delegado de polícia;

 3) O que acontece se o condutor NÃO soprar o etilômetro?
– O condutor será liberado, caso não apresente sintomas visíveis de embriaguez. Se ele apresentar indícios de consumo de álcool, será punido com multa de R$ 957,70 e recolhimento da carteira por três dias. 

4) O que acontece nos casos em que o condutor abordado na blitz esteja com a carteira de habilitação vencida, CRLV não pago ou apresente outras irregularidades?
– Caso o condutor esteja com a carteira de habilitação vencida há menos de 30 dias, ele é liberado, devendo regularizar a sua situação;
– Caso o condutor esteja com a carteira de habilitação vencida há mais de 30 dias, o condutor fica sujeito a multa de R$ 191,54, recolhimento da carteira, a perda de sete pontos e à retenção do veículo até a apresentação de outro condutor habilitado;
– Caso o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) esteja vencido, o condutor é punido com multa de R$ 53,20, perda de três pontos na carteira e retenção do veículo até a apresentação do documento já regularizado;
– Se o condutor estiver com a carteira de habilitação e não estiver com ela em mãos ele perde três pontos na carteira, recebe multa de R$ 53,20, tem o veículo retido até a apresentação da documentação, ou segue com o veículo sendo conduzido por outra pessoa habilitada indicada por ele que porte devidamente o documento. 

Regras e penalidades na fase definitiva 

1) Quando o condutor é parado na blitz ele é obrigado a soprar o etilômetro?
Não, o condutor não é obrigado a soprar o etilômetro. Seguindo a legislação brasileira, o condutor é convidado a soprar o etilômetro. 

2) Se o condutor soprar o etilômetro, o que acontece?
– Se o nível de álcool no sangue for menor que 0,13 mg/l, o condutor é liberado;
– Se o índice de álcool no sangue estiver entre 0,14 e 0,33 mg/l, o condutor é multado no valor de R$ 957,70, perde sete pontos na carteira de habilitação e tem o documento recolhido por três dias.
– Se o nível de álcool estiver acima de 0,34 mg/l, ele é multado em R$ 957,70, perde sete pontos na carteira de habilitação e tem o documento recolhido por três dias. Neste caso, o condutor também é processado por crime de trânsito, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e levado à delegacia da área para responder criminalmente pelo ato, sendo arbitrada a fiança pelo delegado de polícia; 

3) O que acontece se o condutor NÃO soprar o etilômetro? 

Nessa fase, se não soprar o bafômetro, mesmo que não apresente sintomas de embriaguez, o condutor sofrerá a punição destinada a pessoas comprovadamente alcoolizadas: multa de R$ 957,70 e perda de sete pontos na carteira de habilitação, além do recolhimento do documento por três dias. 

4) O que acontece nos casos em que o condutor abordado na blitz esteja com a carteira de habilitação vencida, CRLV não pago ou apresente outras irregularidades?
– Caso o condutor esteja com a carteira de habilitação vencida há menos de 30 dias, ele é liberado, devendo regularizar a sua situação.
– Caso o condutor esteja com a carteira de habilitação vencida há mais de 30 dias, o condutor fica sujeito a multa de R$ 191,54, recolhimento, da carteira, a perda de sete pontos e à retenção do veículo até a apresentação de outro condutor habilitado;
– Caso o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) esteja vencido, o condutor é punido com multa de R$ 53,20, perda de três pontos na carteira e retenção do veículo até a apresentação do documento;
– Se o condutor estiver com a carteira de habilitação e não estiver com ela em mãos, ele incorre em infração leve, perde três pontos na carteira, recebe multa de R$ 53,20 e tem o veículo retido até a apresentação da documentação, ou segue com o veículo sendo conduzido por outra pessoa habilitada indicada por ele que porte devidamente o documento. 

Observação: 

Pela legislação de trânsito em vigor no país, o motorista que atingir 20 pontos na carteira de habilitação no período de um ano perde o direito de dirigir por um ano.

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