Liminar impede o acesso de trabalhadores à zona de risco da Mina de Serra Azul da ArcelorMittal

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O retorno será autorizado somente após a elaboração de um plano que garanta a preservação da vida dos empregados em caso de rompimento da barragem

Uma liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) fixa prazo de 24 horas para que a ArcelorMittal Brasil S.A suspenda quaisquer atividades com a utilização de trabalhadores em duas áreas de alto risco na Barragem de Rejeitos da Mina Serra Azul, em Itatiaiuçu, dentre outras obrigações emergenciais. A decisão, da Vara de Trabalho de Itaúna, foi proferida na última sexta-feira, 5, e o prazo da empresa começa a ser contado a partir da notificação da decisão.

Na inicial da ação civil pública (ACP), o MPT-MG reúne fartas provas de que a empresa não vem cumprindo um plano de segurança e evacuação suficiente para a preservação da segurança e da vida de seus empregados: “a estrutura da barragem encontra-se no mais alto nível de emergência na categorização minerária (nível 3 – ruptura iminente); a ArcelorMittal vem mantendo trabalhadores laborando desprotegidos em cima da Barragem, na Zona de Autossalvamento (ZAS), com tempo de evacuação zero no caso de ruptura, sem adoção de qualquer método de garantia de sua vida e segurança na hipótese de rompimento e vem utilizando trabalhadores na construção de uma Estrutura de Contenção a Jusante (ECJ), também na área de risco, com tempo de evacuação mínimo em caso de rompimento da barragem, de 1 minuto e 52 segundos, utilizando-se de veículos para uma saída relâmpago, porém sem um plano de evacuação que especificamente autorize tal método como efetiva garantia da segurança dos empregados,” descrevem as procuradoras que assinaram a inicial da ACP.

Considerando a fragilidade das medidas descritas acima, a decisão acolheu os pedidos oferecidos pelo MPT e determinou que a empresa cumpra três obrigações imediatamente: a ArcelorMittal deverá suspender atividades que dependam da presença de trabalhadores na área da barragem, até que possa garantir-lhes “condições de segurança” e “incolumidade física”; A empresa também está proibida de “realizar quaisquer atividades com utilização de trabalhadores na Zona de Autossalvamento (ZAS) e também na construção da Estrutura de Contenção a Jusante (ECJ)”.

Para a retomada das atividades, a empresa deverá comprovar a “elaboração de novo plano de evacuação específico e detalhado, inclusive com previsões em separado para a obra da construção da ECJ, com indicação do tempo, ações, equipamentos a serem ou não utilizados e tempos mínimos de evacuação de trabalhadores em cada tipo de situação e de trabalho frente ao tempo de chegada da mancha de inundação, tudo com relatório de conformidade pelas auditorias externas independentes contratadas por força dos Termos de Compromisso firmados com o MPMG e o MPF, de forma fundamentada”, determina a sentença.

Poderão ser mantidas exclusivamente no local as atividades na modalidade remota. A ACP segue em andamento na Vara do Trabalho de Itaúna e tem audiência prevista para o dia 27 de junho de 2023.

ACPCiv 0010464-82.2023.5.03.0062

 fonte.Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais

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