Monopólio funerário causa transtorno em Manhuaçu

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Por Devair G. Oliveira
Este é apenas mais um caso dos muitos que vem ocorrendo há muito tempo, o famoso jeitinho brasileiro com apoio de prefeitos e vereadores ao longo dos anos. O momento é propício para uma Lei de incentivo popular chegar a Câmara Municipal, pois são os 17 vereadores responsáveis pelas leis do município. Não é a primeira vez que denunciamos caso de abuso e providencias não foram tomadas.

É fato lamentável e infelizmente não é a primeira vez que fatos como este chegaram ao nosso conhecimento e levamos ao conhecimento público, funerária em Manhuaçu que querem trabalhar e são impedidas por força de leis, já houve até alvarás caçados em gestão de anos anteriores. Há pouco tempo recebemos representantes de funerárias da região que denunciaram problema ligado aos plantões.

A pressão do Em Vida é grande, mas eles fazem isso baseado em leis, a partir do momento que os legisladores de Manhuaçu pararem de fazer assistencialismo e começar a fiscalizar e elaborar leis que corrijam as irregularidades resolve o problema.
Áudio do Dr. Moises sobrinho do senhor que foi velado na rua explicando a situação e desmentindo a nota da prefeitura.

 

 

 

 

 

Prefeitura notifica Plano assistencial por transtorno ocorrido em velório em Manhuaçu

Sobre o lamentável procedimento tomado pela Administradora de Cartão Mais Saúde Ltda. na manhã desta terça-feira, 28/04, em frente à capela velório municipal, a Prefeitura de Manhuaçu informa à população que a referida empresa agiu irregularmente e está sendo notificada judicialmente.

Assim que tomou conhecimento de que haviam deixado o féretro em frente à porta da capela velório, a céu aberto, a Prefeita Cici Magalhães tomou providências imediatas para minimizar o sofrimento dos familiares e demais pessoas que acompanhavam o doloroso momento de perda de ente querido, e que também estavam ao sol.

Foi solicitado o comparecimento da Polícia Militar que, após o registro do boletim, e na presença da Secretária M. de Administração, liberou a entrada do féretro ao recinto, em continuidade ao cortejo fúnebre.

O USO DA CAPELA É CONCESSÃO PÚBLICA

No ano de 2014, na gestão anterior do Prefeito Nailton Heringer, foi realizado o Processo Licitatório – Concorrência – nº 01/2014, quando três funerárias venceram e passaram a ter o direito de administrar a Capela Velório Municipal.

A exploração de serviços funerários é regulamentada pela Lei Municipal nº 1.933/1995 e pelo Decreto Municipal nº 673/2014.

Foram elas: Funerária Santa Terezinha Eireli, Funerária Nossa Senhora de Fátima e Funerária Ferreira e Perígolo. Portanto, não se inclui, entre as sociedades empresárias que detém a concessão da prestação e exploração dos serviços funerários no Município de Manhuaçu, a Administradora de Cartão Mais Saúde Ltda.

POR QUE TRÊS EMPRESAS?

A Legislação Municipal estabelece que seja concedido o direito de exploração de uma funerária para cada 30 mil habitantes. Deste modo, em Manhuaçu foram autorizadas três empresas.

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

A Secretaria Municipal de Administração emitiu Notificação Extrajudicial à Administradora de Cartão Mais Saúde Ltda. – ME, em razão do ocorrido, para que se abstenha de prestar serviços funerários em Manhuaçu. 

Consta na Notificação que a empresa está ilegalmente executando serviços funerários no município e que a atitude tomada pela mesma, nesta terça-feira, afronta à legislação vigente e os contratos de concessão celebrados pelo Município, e causa transtornos à Administração Pública e à população.

(SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO DE MANHUAÇU)

O USO DA CAPELA É CONCESSÃO PÚBLICA

No ano de 2014, na gestão anterior do Prefeito Nailton Heringer, foi realizado o Processo Licitatório – Concorrência – nº 01/2014, quando três funerárias venceram e passaram a ter o direito de administrar a Capela Velório Municipal.

A exploração de serviços funerários é regulamentada pela Lei Municipal nº 1.933/1995 e pelo Decreto Municipal nº 673/2014.

Veja o que dizem as pessoas:

 

 

 

 

 

 

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