MPF denuncia 47 pessoas envolvidas na Operação João de Barro da PF

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Brasília – O Ministério Público Federal (MPF), em Governador Valadares (MG), denunciou hoje (5) 47 pessoas acusadas de envolvimento em crimes contra o patrimônio público, como tráfico de influência, corrupção e fraude à licitação. Empresários, prefeitos e servidores públicos estão entre os acusados.

A investigação da Polícia Federal (PF) utilizou material coletado durante a Operação João de Barro. Ao todo são 119 prefeituras investigadas, em sete estados, acusadas de participarem de um esquema de desvio de verbas públicas federais. A movimentação financeira ultrapassa R$ 2,7 bilhões.

A Operação João de Barro foi deflagrada em 2008, quando agentes da PF cumpriram 38 mandados de prisão da Justiça Federal e 230 mandados de busca e apreensão do Supremo Tribunal Federal (STF). A operação envolve Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Goiás, São Paulo, Rio Grande do Norte, Tocantins e Distrito Federal.

Na época que a operação foi deflagrada, já se sabia do esquema de desvio de verbas públicas sob o comando do deputado federal mineiro João Lúcio Magalhães Bifano (PMDB). Além dele, outros deputados federais de Minas Gerais foram apontados como participantes do esquema, como Ademir Camilo (PDT), José Santana de Vasconcelos (PR), Jaime Martins Filho (PR) e José Miguel Martini (PHS). Quem realizava a ligação entre os parlamentares e os empresários era o lobista João Carlos de Carvalho, que segundo o MPF, era quem gerenciava o processo de obtenção dos recursos.

O relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) ajudou a desvendar o esquema. No relatório, era possível observar a fraude que envolvia obras públicas relacionadas com o Ministério da Saúde, Ministério da Integração Nacional e com o Ministério do Planejamento por meio de emendas parlamentares.

Se a denúncia for recebida, os acusados irão responder pelos crimes de corrupção ativa e passiva, tráfico de influência, formação de quadrilha e fraude à licitação. Os parlamentares não foram incluídos na denúncia do MPF, porque, no âmbito criminal, têm direito a foro privilegiado, mas podem responder ao inquérito no STF.

fonte: Agência Brasil.

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