Está em vigor a lei que determina multa para quem aplicar trotes em serviços de emergência em Minas Gerais.
A Lei nº 22.452 foi sancionada pelo governador Fernando Pimentel (PT) e já publicada no Diário Oficial do Estado.
O texto afirma que o responsável por acionar, de forma indevida, os serviços de resgate, combate a incêndios ou ocorrências policiais será multado em até 500 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemg), o que, em valores atuais, corresponde a R$ 1.505,45. Em 2017, o valor subirá para R$ 1.625,70.
A lei é originária do Projeto de Lei (PL) 838/15 aprovada na Assembleia.