O Consórcio Intermunicipal de Saúde Verde – Cis-Verde,

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O Jornal das Montanhas, publica abaixo o pedido de resposta do Secretário-Executivo do Cis-Verde Sérgio Müller Miranda
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O Consórcio Intermunicipal de Saúde Verde – Cis-Verde, vem por meio deste requerer formalmente o direito de resposta nos moldes do art. 31 inc. II da Lei nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967, quanto a veiculação da reportagem “Carro do SUS a serviço particular”, isto no jornal datado de 10 de março de 2015 e no site JM1.com.br, considerando se tratar de noticiar fato errôneo ou mentiroso, por transgressão do art. 29 do mencionado diploma legal.

Sobre a notícia veiculada, na citação ”Secretário do CIDESI Sérgio Müller de Miranda, que chegou dirigindo um automóvel do SUS da Secretaria de Saúde de Carangola”, conforme se faz prova em anexo, desta forma requer:

1 – A retirada imediata da notícia errônea de todos os meios de comunicação on line que estejam “linkados” a este sítio na internet;

2 – Que, concedido o direito de resposta, seja comunicado a este consórcio, por seu endereço eletrônico [email protected] a data limite para o envio da resposta;

3 – Que referida resposta seja publicada nos mesmos meios de comunicação em que foi erroneamente publicada;

4 – Ainda, ter sua solicitação atendida no prazo legal, qual seja, publicação na próxima edição do jornal em meio impresso, em se tratando de jornal não diário, sob pena da ação competente para fazê-lo.

 

Pede e espera ter sua solicitação atendida no prazo legal,

 

Sérgio Müller Miranda
Secretário-Executivo do Cis-Verde

 

Humberto Nunes Lyra

Assessor Jurídico do Cis-Verde

OAB 126.118

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