Planejamento sucessório reduz tributos e burocracia, mas contrato deve ser impecável

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‌As empresas brasileiras são predominantemente familiares. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 90% das organizações que atuam no país carregam esse perfil. Via de regra, isso não chega a significar um grande problema, pelo menos até o momento em que o administrador vai a óbito.

“É aí que costuma acontecer os conflitos, porque a divisão da empresa, pelos caminhos comuns, é burocrática, custa caro e muitas vezes acaba amargando as relações entre os herdeiros. É um meio cansativo, e que nem sempre termina com final feliz”, avalia Nathaniel Lima, da BLJ Direito & Negócios. Ele explica que um dos fatores que tornam o processo caro é a exigência do pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

A alíquota desses tributos varia conforme cada localidade, bem como as condições de isenção. Mas, quando a família se preocupa preventivamente com o planejamento sucessório, é possível diminuir consideravelmente a tributação pela base de cálculo. A forma mais recomendada de fazer isso é constituindo uma holding, ou seja, uma empresa que concentre todos os bens da família, inclusive a participação nas empresas. A holding, portanto, funciona como um guarda-chuva, sob o qual está todo o patrimônio familiar.

“A vantagem dessa solução é que você converte toda a propriedade para um CNPJ, cujo contrato social é constituído pelo titular e por todos os herdeiros. Cada um tem sua fatia no bolo, sua cota da holding, o que torna a transmissão dos bens mais fácil em caso de falecimento”, esclarece o advogado da BLJ. Isso também muda a perspectiva em torno dos tributos e até das relações entre os cotistas.‌

Valor dos bens e previsibilidade em contrato

“A perspectiva do ITCMD e do ITBI muda quando se trata de uma holding. Isso porque, no processo de inventário, a avaliação dos bens é feita a partir do valor de mercado. Mas a holding dispensa o processo de inventário, e essa avaliação não leva em conta o mercado, mas o valor declarado no imposto de renda. A avaliação por meio do mercado tende a valorizar bastante o bem, elevando também a alíquota que será cobrada dos herdeiros”, orienta o advogado Nathaniel Lima.

Outro fator favorável à constituição da holding é que ele protege o patrimônio familiar de eventuais contratempos, como o falecimento de um herdeiro ou um processo de divórcio envolvendo uma das partes. Mas estas são situações que, segundo ele, devem constar detalhadamente no contrato da empresa.

“A holding é uma excelente saída e a base de um planejamento patrimonial sucessório, mas é preciso dispor de um contrato impecável, que preveja todas as situações possíveis, até para evitar perdas. E isso exige a atuação de profissionais capacitados, que entendam os conflitos que podem existir tanto no direito sucessório quanto na constituição de uma empresa. São duas coisas afuniladas, e que demandam alta capacidade técnica para evitar problemas no futuro”, conclui o advogado da BLJ.
Thayná Almeida
Depto. de Jornalismo – Naves Coelho Comunicação

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