STF julga inconstitucional a taxa de incêndio em Minas Gerais

384

Segue a sugestão de pauta sobre o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4411, finalizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (17/08). Na ocasião, por seis votos a quatro, a Corte declarou inconstitucional a cobrança da taxa de incêndio em Minas Gerais. O tema já havia sido alvo, em outro processo, de ação da Fecomércio MG em favor de todos os seus representados. A Taxa de Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio já foi alvo de outras ações na Justiça. A Federação, por exemplo, ajuizou uma ação em favor de todos os seus representados, comprovando a inconstitucionalidade da norma. No pedido, a entidade também requereu que fosse declarado o direito a compensação e restituição dos tributos recolhidos nos últimos cincos – contados a partir do ajuizamento do processo, que ocorreu em 2019.

www.fecomerciomg.org.br

FAÇA UM COMENTÁRIO

Por favor digite um comentário
Por favor digite seu nome aqui