Donos de imóveis urbanos comerciais devem pagar Taxa de Incêndio 2011

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Termina nesta sexta-feira (29), o prazo para pagamento da Taxa de Incêndio dos imóveis urbanos utilizados para atividades de comércio, indústria e prestação de serviços dos municípios e regiões metropolitanas com unidade do Corpo de Bombeiros. Os valores variam de acordo com o grau de risco de incêndio na edificação, da forma de ocupação e da área construída, e estão estabelecidos na Tabela B, item 2, da Lei Estadual 6.763/75. O valor mínimo para o exercício 2011 é de R$ 21,81, não havendo limite máximo.

A Taxa de Incêndio é cobrada anualmente, desde 2004, e os recursos arrecadados são integralmente destinados ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, que deve aplicar 50% do valor no município de origem, com o objetivo de manter à disposição dos cidadãos uma corporação bem estruturada, treinada e dotada de equipamentos adequados às suas atividades.

Em 2011, 79 municípios foram beneficiados, representando cerca de 9,3% do total de municípios do Estado. Formiga e Piumhi, no Centro-Oeste do Estado, onde foram instaladas unidades do Corpo de Bombeiros em junho, receberão suas primeiras cobranças da Taxa de Incêndio. O valor é proporcional na razão de 7/12 do valor do ano passado e do valor integral de 2011.

 Guias para pagamento

A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) encaminhou os Documentos de Arrecadação Estadual (DAE) para os endereços cadastrados. O contribuinte que ainda não recebeu o DAE deve reemitir o documento no link http://taxaincendio.fazenda.mg.gov.br/taxaincendio/inicializador.do?opcao=03, preenchendo o CPF ou CNPJ. O contribuinte que não recebeu o DAE e nem localizou o documento na internet deve procurar a Administração Fazendária de seu município para emiti-lo. Em Belo Horizonte a Administração Fazendária fica na rua da Bahia, nº 1.816.

A SEF já excluiu dos arquivos e cancelou a guia dos condomínios residenciais que receberam equivocadamente a Taxa de Incêndio 2011 e os contribuintes devem desconsiderar o Documento de Arrecadação Estadual enviado. Somente haverá cobrança nos casos de comprovação de uso de imóvel residencial para atividades comerciais.

O pagamento da Taxa de Incêndio pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco, Bancoob, HSBC, Itaú e Mercantil do Brasil. O pagamento em atraso acarreta multa de até 12% e juros calculados com base na taxa Selic acumulada.

 

Agência,Minas

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