Justiça mantém júri, mas reduz pena de Alexandre Nardoni

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Réu teve pena reduzida em cerca de 11 meses e dez dias.

Pena de Anna Carolina Jatobá, madrasta da garota, foi mantida.

Os desembargadores da 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiram por unanimidade, nesta terça-feira (3), negar a anulação do julgamento do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, condenados em 2010 por matar Isabella (filha de Nardoni) em 2008. No entanto, a pena de Alexandre Nardoni foi reduzida em 11 meses e dez dias devido à falha no cálculo da pena em relação aos agravantes. A pena de Anna Carolina Jatobá, madrasta da garota, foi mantida.

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A pena de Alexandre ficou definida em 30 anos dois meses e 20 dias. Em 27 de março de 2010, depois de quatro dias de julgamento, ele tinha sido sentenciado a 31 anos, um mês e dez dias de prisão sob a acusação de ter jogado a própria filha Isabella da janela do sexto andar do prédio. A madrasta da menina, Anna Jatobá, recebeu pena de 26 anos e oito meses de reclusão pela esganadura antes da queda.

Mais cedo, a procuradora Sandra Jardim, que participava da sessão de julgamento dos últimos recursos impetrados pela defesa do casal Nardoni, afirmou não ver motivos para anular o caso e considerou “risível e tola” a tese da defesa de que uma terceira pessoa entrou no apartamento do casal para cometer um assalto e acabou matando a criança.

 

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