Projeto propõe Adicional de Desempenho para PM e bombeiros

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Projeto propõe Adicional de Desempenho para PM e bombeiros
BELO HORIZONTE (29/06/09) – O governador Aécio Neves encaminhou nesta segunda-feira (29) projeto de lei à Assembléia Legislativa (ALMG) que altera a Lei 5.301/1969, com a adoção do Adicional de Desempenho (ADE) como vantagem remuneratória para policiais militares e bombeiros, em substituição a outras vantagens que eram concedidas em função do tempo de serviço. Com esta proposta, caso seja aprovada, policiais militares e bombeiros passam a ser avaliados e remunerados da mesma maneira que o restante do funcionalismo público, de acordo com níveis de qualidade, eficiência e qualificação.

O Adicional de Desempenho (ADE) na administração direta, autarquias e fundações permite ganhos salariais a partir da avaliação de desempenho pessoal e do órgão em questão. Desde 2003, o novo sistema substitui o aumento por tempo de serviço, com quinquênios.

A nova legislação, caso seja aprovada, será aplicada aos militares que ingressarem nas Instituições Militares Estaduais após a publicação da Emenda Constitucional 57/2003 e àqueles servidores que optem pelo novo sistema.

Para ter direito ao Adicional de Desempenho, o servidor deverá ter alcançado a estabilidade, obtida após três anos de serviço, e alcançar resultados satisfatórios na Avaliação de Desempenho Institucional (ADI), com nota igual ou superior a 70%. Essa avaliação, estabelecida pelo decreto de lei 44.889/2008, é baseada na produtividade, na conduta disciplinar e no aprimoramento profissional.

O percentual do Adicional de Desempenho a ser pago a cada servidor será calculado com base no resultado obtido na Avaliação, respeitando um limite máximo estabelecido pela lei. Esses limites variam de 6%, no caso de três desempenhos satisfatórios a 60% para 30 desempenhos satisfatórios, com outras cinco faixas intermediárias.

A nova proposta de lei estabelece ainda que o militar, ao se aposentar, terá incorporado à sua remuneração básica uma parcela do Adicional de Desempenho, também respeitando limites máximos fixados pela legislação. Neste caso, os limites variam de 54% para o caso de 26 resultados satisfatórios a 70% no caso de 30 resultados satisfatórios, com três faixas intermediárias.

Aposentadoria

O projeto de lei também propõe garantia de aposentadoria integral aos militares que tenham sofrido acidente de trabalho ou adquirido alguma doença em função da atividade profissional. Para obter o direito, o servidor deverá ser submetido a uma Junta Militar de Saúde. A nova proposta de legislação, encaminhada à Assembléia, propõe ainda alguns ajustes relativos à progressão na carreira.

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