Adejair Barros perde novamente o cargo de prefeito de Manhuaçu

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Adejair Barros afastado do cargo de prefeito de Manhuaçu
Novo prefeito de Manhuaçu Renato da Banca

Justiça Afasta prefeito Adejair de novo
Desde ontem a noite Adejair não é mais o prefeito de Manhuaçu, por determinação do  juiz Walteir José da Silva o prefeito Adejair Barros foi  afastado e hoje às 10 horas tomou posse  o Presidente da Câmara Renato Cezar Von Randow como prefeito de Manhuaçu, Jorge Augusto Pereira como presidente da Câmara e na oportunidade foi empossado também o vereador Rômulo do Carmo na vaga do vereador Renato e o vereador Chico do Juquinha passa a ser o secretário e Zé Rulinha o vice-presidente

O Ministério Público ingressou com uma Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa, contra o ex-prefeito Sergio Marcos Carvalho Breder, o prefeito Adejair Barros, o ex-secretário de obras José Carlos dos Reis, o ex-procurador jurídico da prefeitura Miracy Ferreira Hott Filho, o ex-contador do SAMAL Silvio Nunes de Carvalho, os ex-administradores do Samal Carlos Roberto de Souza e Renato Bonifácio Breder.

O MP também cita os vereadores Maria Imaculada Dutra Dornelas, Juarez Cleres Eloi, Jorge Augusto Pereira, as empresas de terraplanagem e seus donos Terraplanagem Pântano Ltda, Vidomar José Fernandes, Terraplanagem Reis de Manhuaçu, Izaias Rodrigues dos Reis, Viera e Costa Locadora de Máquinas e Equipamento Ltda, Josias Breder Vieira, empresa José Rogério Alves de Souza e a pessoa física de José Rogério Alves de Souza.

A promotoria declarou que a ação é para apurar irregularidades em contratações de servidores, fraudes em licitações diversas, desvio de recursos públicos para as contas dos réus Silvio Nunes de Carvalho, José Carlos dos Reis que seriam repassados ao então prefeito Sergio Marcos de Carvalho Breder e posteriormente ao atual prefeito Adejair Barros, no importe de mais ou menos um milhão e meio de reais.

A ação também é para apurar abandono de causas que cobravam o ressarcimento de dinheiro desviado dos cofres públicos em desfavor de José Carlos dos Reis, Carlos Roberto de Souza e Silvio Nunes de Carvalho, desvios de recursos públicos do SAMAL, na venda de produtos reciclados no valor de mais ou menos seiscentos mil reais por ano, perfazendo mais 4 milhões e meio de reais, uso político da Autarquia SAMAL para contratar servidores de forma irregular, não pagamento de insalubridade aos garis, que efetivamente trabalhavam.

A promotoria  explica que ainda é apurada a utilização indevida de servidores e material da Secretaria Municipal de Obras em favor de José Carlos dos Reis, beneficiamento de empresas terceirizadas e benefícios ilegais concedidos ao ex-secretário de obras.

De acordo com a ação, foi instaurado inquérito civil público, onde para o Ministério Público o prefeito Adejair Barros consentiu na ação dos demais réus, pois obtendo ciências dos fatos deixou de promover as providências legais cabíveis.

Ao final a promotora, alega que o afastamento do prefeito do cargo público se faz necessário, tendo em vista que ele prejudicará a instrução do processo.

Além de afastar Adejair Barros, o juiz determinou a indisponibilidade de todos os bens móveis e imóveis de Adejair Barros, Sérgio Marcos Carvalho Breder, José Carlos dos Reis, Renato Bonifácio Breder e Silvio Nunes de Carvalho.

Com relação  às empresas e aos vereadores, a liminar não cita nenhuma situação em relação a eles.

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