ALMG aprova fim da apreensão de veículos por falta de pagamento de impostos durante a pandemia

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Foi aprovado na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 2.040/20 que suspende a apreensão de veículos em razão da falta de pagamento de tributos. A medida vale enquanto durar o estado de calamidade decorrente da pandemia de Covid-19, sem prejuízo da lavratura de eventual infração cometida pelo condutor ou proprietário do veículo submetido à fiscalização.O texto aguarda sanção do governador de Minas Gerais, Romeu Zema.

Segundo os autores, do projeto os deputados Alencar da Silveira Jr., Raul Belém e Elismar Prado é dever do Estado tomar medidas que dificultem a disseminação da Covid-19, como a diminuição da aglomeração no transporte público, com a adoção de condutas restritivas que afetam uma parcela da população que não pode deixar de se locomover diariamente para trabalhar.

Em seu parecer, o relator, deputado André Quintão pondera que, em que pese a boa intenção do projeto em buscar implementar medidas que impactem positivamente nas ações necessárias ao enfrentamento da pandemia, isso não pode servir de pretexto para eximir os contribuintes do pagamento de tributos, especialmente os relativos a exercícios de anos anteriores.

Assim, o substitutivo nº 1, ratificado pelos deputados no Plenário, garante que a medida possa abranger apenas os contribuintes que estão em débito com os tributos relativos a 2020.

Também foi excluído dispositivo que permitia ao Poder Executivo, mediante requerimento do proprietário, liberar o veículo removido a partir de 20 de março deste ano pelo mesmo motivo, resguardado o pagamento dos custos de remoção e estadia.
 

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