As fraudes em licitações são rotineiras

302

Portaria trata de licitações e ajuda a identificar fraudes

Agentes econômicos e gestores públicos, profissionais que lidam com defesa da concorrência e cidadãos interessados ganharam mais um instrumento para ajudar na identificação de casos de condutas anticompetitivas envolvendo licitações. A Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, editou portaria, com o número 51, que apresenta diversos aspectos envolvendo este tipo de denúncia.

O documento trata, por exemplo, de amplitude e limites de competência de investigação da SDE e características dos principais ilícitos de concorrência em licitações, como cartéis e práticas facilitadoras por parte de sindicatos. Também ajuda a identificar fraudes que não são, a princípio, tipificáveis como infrações à ordem econômica como superfaturamento e corrupção.

Sugestão – A SDE destaca a importância da “Declaração de elaboração independente de proposta”, cuja adoção será sugerida a integrantes da administração pública direta e indireta responsáveis por procedimentos licitatórios. A declaração é um atestado de que a empresa ou consórcio não fez contatos com concorrentes antes de participar de determinada licitação. Se depois da assinatura da declaração houver, por exemplo, documentos provando que um dirigente da empresa trocou e-mails com concorrentes sobre a participação na licitação, ele poderá ser processado por apresentação de informação falsa, além de formação de cartel.

A exigência de tal declaração já é adotada por outros países e recomendada pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Alguns órgãos passaram a adotar esse requisito. Um exemplo é a Secretaria Especial de Portos nas licitações do Programa Nacional de Dragagem. O documento está disponível no site do Ministério da Justiça: www.mj.gov.br

FAÇA UM COMENTÁRIO

Por favor digite um comentário
Por favor digite seu nome aqui