“Caso Honduras”

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Micheletti e Zelaya - Para entender é preciso ver os dois lados da moeda
Micheletti e Zelaya - Para entender é preciso ver os dois lados da moeda

O que podemos chamar de “caso Honduras” merece uma reflexão. Os romanos diziam que em situações como essa é necessário agir sem cólera nem parcialidade. Tentemos proceder dessa maneira.

Quais são os fatos?

O Presidente da República de Honduras pretendia realizar um plebiscito para convocar uma Assembléia Constituinte com a missão de para aprovar uma nova Constituição que lhe daria o direito de reeleger-se − o estilo Chávez de governar. A oposição recorreu à Suprema Corte que proibiu a realização do plebiscito. O Exército deixou claro que acataria a decisão judicial e a conseqüência desta atitude legalista foi que o Presidente demitiu o Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas e marcou a data da consulta popular. Um dia depois, temeroso da reação militar, renomeou o General demitido e deu o caso por encerrado, afirmando, ao mesmo tempo, que o plebiscito se realizaria apesar da decisão em contrário da Suprema Corte. Os Juízes, sentindo-se desprestigiados, determinaram ao Exército que destituísse o Presidente − o que foi feito sem nenhuma delicadeza, o Chefe de Estado sendo embarcado de pijamas num avião, juntamente com sua família. Estes os primeiros fatos.

Logo após a destituição do Presidente, denunciada a ação militar como um “golpe de Estado” por todas as Chancelarias, os Estados americanos condenaram o que sucedera e decidiram retirar seus Embaixadores junto ao Governo de Tegucigalpa em sinal de protesto, convocando, ao mesmo tempo, uma reunião do Grupo do Rio e da Alba, o grupo dos Estados que seguem a linha chavista. Esta reação está, com certeza, fundada na resolução da OEA adotada em Santiago do Chile, a qual condena os golpes de Estado como incompatíveis com o regime democrático. Estes os fatos, na seqüência.

Não se teve notícia de que os Governos que condenaram a deposição do Presidente da República de Honduras se tivessem detido um instante a ler a Constituição de Honduras e a verificar se a Suprema Corte poderia ou não determinar o fim do mandato do Presidente da República que a desafiara, contrariando a ordem democrática. Não houve, igualmente, Chefe de Governo ou Chanceler que se tivesse detido um instante que fosse para saber quais os interesses em jogo e se a convocação da Assembléia Constituinte iria ou não estabelecer um regime de facto mascarado de jure. As decisões foram tomadas em função de um único fator: o Exército retirara o Presidente do Palácio e o mandara para o território neutro de Costa Rica, onde não há Exército. E tudo indica, pelo noticiário, que começou a caça dos partidários do Chefe de Estado deposto.

Estes os fatos até agora.

Considerando-se os fatos históricos, caberá fazer perguntas sem cólera nem parcialidade.

Se a República de Weimar estivesse no continente americano nos dias de hoje, a deposição de Hitler em 1933 seria motivo para que se condenasse o Exército alemão?

É preciso não esquecer que Hitler chegou ao poder, sendo consagrado Chanceler do Reich, pelas vias democráticas. Isto é, pelo voto popular, a indicação pelo Presidente da República e a aprovação pelo Reichstag. Depois de sua aprovação, veio o que veio praticamente em fevereiro de 1933. Depô-lo pelas armas deveria ser condenado pelas potências européias? Deveriam elas, retirar seus Embaixadores de Berlim?

Mussolini, igualmente eleito democraticamente membro do Parlamento, foi indicado Presidente do Conselho pelo Rei, e foi aprovado pelo Parlamento. Depois veio o que veio. Se o golpe de Estado de 1943 que o destituiu tivesse sido dado em 1924, depois do assassinato de Matteoti, deveriam as potências européias intervir?

Haverá quem diga que as situações são diferentes. Ao que responderia que não são, se atentarmos para o fato, real e indiscutível, de que a democracia formal, que praticamos em todos as países ibero-americanos e nos Estados Unidos, permite que qualquer demagogo chegue ao poder e realize, democraticamente, reformas que destroem a ordem estabelecida.

O “caso Honduras” permite ainda que se pergunte: que é o que defendem os Governos que dizem pautar sua conduta nas relações internacionais pela Declaração de Santiago? A forma de um processo político ou Ordem que o Congresso e a Suprema Corte de qualquer país são supostos defender? Em outras palavras: a Revolução, com todas as suas mazelas − o exemplo de Cuba aí está − ou a Ordem que Poderes da República estão capacitados a defender? Pode um chefe de Governo, apoiado em movimentos de massa que industria, destruir essa Ordem em nome da Revolução e da superação de velhas estruturas responsáveis pela miséria secular das populações? Podem Estados estrangeiros decidir qual a Ordem que deve prevalecer num determinado país em nome do respeito a uma forma política?

Citei Hitler e Mussolini para que o exemplo chocasse e permitisse a reflexão. Poderia ter ficado no Brasil.

O General Mourão e os demais Generais que acompanharam sua decisão em 1964, apesar de que tenham agido em defesa de uma Ordem que reputavam estar ameaçada pelo Presidente da República, são condenados pelos que agora condenam o Exército hondurenho. Em 1955, o Ministro da Guerra comandou a destituição de dois Presidentes da República e teve o apoio do Congresso, que violentou a Constituição duas vezes. Depois, o Supremo Tribunal Federal coonestou os golpes de Estado. Deveriam o General Lott e o Governo Nereu Ramos ser condenados? Não o foram, porque a “novembrada” (11 e 21 de novembro de 1955) foi aclamada como “retorno aos quadros constitucionais vigentes” e defesa da decisão das urnas, que elegera JK. O General Lott agiu em defesa de uma Ordem que, a seu ver e dos que o acompanharam e com ele tramaram, estava ameaçada pelo Presidente da República. O mesmo fez Mourão.

As medidas repressivas adotadas em 1955 e 1964 não foram tão diferentes assim. Pelo contrário: o decreto que estabeleceu o Estado de Sítio em 1955 continha providências que só vieram a ser adotadas em 1968 com o Ato Institucional nº 5. Apesar disso, da censura que se estabeleceu à Imprensa em 1955 − um Major sentava-se à mesa dos editores-chefe do “Estado de S. Paulo”, recordo-me disso muito bem −, da caça indiscriminada aos mais ardorosos defensores da anulação da eleição de JK, tudo foi aprovado em aras da democracia. A sorte do Brasil, naquela época, foi que o General Lott, o Senador Nereu Ramos, o General Denys e JK não tinham a intenção de destruir a Ordem, porque, como dizia o lema da “novembrada”, pretendiam manter os quadros da dominação vigente.

Hoje, como se prestigia a forma democrática e não a Ordem consagrada de um Estado, qualquer um poderá assumir o poder e fazer a “sua” revolução. Um Hitler tupiniquim a poderá fazer. Castro a fez, e muitos são os que bateram e ainda batem palmas para ele. O que significa que, pela resolução que condena golpes de Estado, os que pretendam destruir a Ordem e fazer a Revolução poderão estar tranqüilos, desde que disputem eleições e as ganhem. A América não os condenará, pois o importante é defender as formas.

Não faço aqui a apologia dos militares de Honduras. Apenas convoco meus eventuais leitores para refletir sobre Democracia Formal, Ordem e Revolução.

Fonte:  A Continência Cel Erildo

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