Ex-prefeito de São João do Manhuaçu tem prestação de contas rejeitadas pelo TCMG

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Foi publicado no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais no dia 10/01/2018 – pag.24 parecer final com rejeição da prestação de contas, apresentadas pelo então Prefeito João Carolino referente ao exercício de 2015.

Em síntese tratam os autos da Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de São João do Manhuaçu relativa ao exercício de 2015, à vista das falhas apontadas pelo órgão técnico, em seu estudo inicial de fls. 02 a 30-v, foi determinada abertura de vista ao responsável legal à época, para que se manifestasse (fls. 32 – frente e verso).

O Sr. João Batista Gomes, Prefeito Municipal, apresentou justificativas e documentos, às fls. 35 a 42, submetidos ao reexame técnico acostado às fls. 45 a 48-v.

O Ministério Público de Contas manifestou–se pela rejeição das contas municipais, às fls. 50/55-v.

Constatada a realização de despesa excedente por fonte de recurso, evidenciando o descumprimento do disposto no artigo 59 da Lei Federal nº 4.320/64, nos termos da fundamentação, com fulcro no art. 45, inciso III, da Lei Complementar nº 102/2008 c/c art. 240, inciso III, do Regimento Interno deste Tribunal, voto pela emissão de parecer prévio pela rejeição das contas relativas ao exercício de 2015, prestadas pelo Sr. João Batista Gomes, gestor da Prefeitura Municipal de São João do Manhuaçu à época.

O Tribunal de contas analisou a defesa apresentada acerca das irregularidades apontadas no exame e verificou-se que a defesa apresentada pelo Sr João Carolino não sanou a impropriedade relativa à realização de despesas excedentes no valor de R$ 2.707.335,48, (dois milhões, setecentos e sete mil, trezentos e trinta e cinco reais e quarenta e oito centavos) contrariando o art. 59 da Lei Federal nº 4.320/64 razão pela qual levou a corte do TCE/ MG opinar pela emissão de parecer pela rejeição das contas do chefe do executivo municipal de São João do Manhuaçu, exercício de 2015.

Segundo dados do processo no Tribunal de Contas foi contatado que a Lei Orçamentária Anual autorizava um percentual superior a 30% do valor orçado para abrir créditos suplementares. Portanto este elevado percentual aproxima-se na prática de concessão ilimitada de créditos suplementares, presumindo-se a falta de planejamento da municipalidade na gestão de João Carolino. Tal procedimento caracteriza desvirtuamento do orçamento programa pondo em risco os objetivos e metas governamentais traçados pela administração pública. Desta forma a administração do então ex-prefeito João Carolino, esqueceu contudo que o planejamento e a transparência são diretrizes que devem nortear a gestão publica.

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