Janot denuncia o presidente Michel Temer pelo crime de corrupção passiva

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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou o presidente Michel Temer pelo crime de corrupção passiva na noite dessa segunda-feira (26/06). O ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures também foi denunciado pelo mesmo crime.

No documento enviado ao ministro do Supremo, Edson Fachin, Janot, afirma que houve a atuação de uma organização criminosa complexa. A acusação de Janot se baseia nas investigações abertas a partir das delações de empresários da JBS no âmbito da Operação Lava Jato.

O procurador afirma que Temer recebeu, por meio de Loures, R$ 500 mil, pagos pelo empresário Joesley Batista.

E pede que Temer e Loures sejam condenados à indenização por danos morais no valor de R$ 12 milhões.

O presidente Temer é investigado também por obstrução de Justiça e participação em organização criminosa, mas, para estes casos, a PGR ainda não apresentou denúncia.

O advogado do presidente, Cláudio Mariz, disse que vai se manifestar mais profundamente somente quando tiver acesso ao processo.

No entanto, afirmou que a denúncia não está baseada em fatos concretos e comprovados, uma vez que o presidente da República não cometeu nenhuma conduta que pudesse ser enquadrada no tipo penal da corrupção passiva.

Câmara deve decidir se aceita denúncia contra Temer; entenda a tramitação

É a primeira vez que um presidente é denunciado no exercício do mandato.

Como a denúncia feita pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, foi enviada ao relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, pode ser aberto o prazo de 15 dias para manifestação da defesa do presidente Michel Temer.

Mas o Supremo não pode decidir se aceita a denúncia. Isso é papel da Câmara dos Deputados. Por isso, Fachin entregará o documento à presidente do Supremo, Carmén Lúcia, que vai enviar ao presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia, do Democratas.

Quando Maia receber a denúncia, começa a contar o prazo de 10 sessões plenárias para a defesa do presidente Michel Temer se manifestar, desta vez na Câmara. Após essa manifestação, a Comissão de Constituição e Justiça terá o prazo de cinco sessões para votar um parecer. E esse parecer segue para plenário, onde Temer vai precisar de 172 votos para barrar a denúncia.

Se for recebida, a denúncia  será devolvida ao Supremo e o presidente será afastado por 180 dias. 

O Regimento Interno da Câmara não define o prazo para votar o parecer da CCJ ser apreciado em plenário. Existe a possibilidade de deixar o Supremo Tribunal Federal definir como será o rito da tramitação da denúncia, a exemplo do que ocorreu com o impeachment da ex-presidenta Dilma Rousseff.

Radioagência Nacional

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