O Município de Manhuaçu, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, reconheceu mais cinco imóveis como integrantes do Patrimônio Cultural e Histórico recentemente, com a publicação do Decreto nº 192, assinado pela Prefeita.
São eles:
- Ponte dos Arcos – Localizada a partir do encontro das Ruas Júlio Bueno e Joaquim Serafim, entrada e saídas dos Bairros Santo Antônio e Santa Luzia;
- Residência Villa Sylvia – Localizada na Rua Nudant Pizelli Souza nº 265, Bairro Centro;
- Residência Villa Maria – Localizada na Esquina da Rua Júlio Bueno nº 455/483 com a Praça Coronel João Pacheco, Bairro Santo Antônio;
- Igreja Imaculada Conceição/Coqueiro – Localizada na esquina da Rua da Conceição com Avenida Getúlio Vargas nº 700/730, Bairro Coqueiro;
- Igreja Imaculada Conceição/Realeza – Localizada próximo à BR 116, no distrito de Realeza.
Os imóveis protegidos foram indicados, analisados e aprovados previamente pelo COMPAC (Conselho Municipal do Patrimônio Cultural).
De acordo com a Lei Municipal nº 2.219/2000, os bens tombados ficam sob a proteção especial do Poder Público Municipal. Estes podem ser de propriedade pública ou particular, e, possuem como características valores estéticos, éticos, filosóficos ou científicos que justifiquem o interesse público em sua preservação.
A partir do tombamento, os imóveis são listados no Livro de Tombo da Prefeitura.
Os imóveis protegidos por Lei não podem ser destruídos, demolidos ou mutilados, nem, sem prévia e expressa autorização do COMPAC, ser reparados, pintados ou restaurados.
Os bens protegidos ficam isentos do pagamento de IPTU, enquanto o proprietário zelar por sua conservação.