Novas eleições em três cidades de MG

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Candidatos às eleições extemporâneas em três cidades de Minas apresentam seus registros.

Os candidatos às eleições extemporâneas para prefeito e vice-prefeito em três cidades de Minas Gerais, marcadas para o dia 22 de março deste ano, apresentaram, na última sexta-feira (20), seus respectivos pedidos de registros à Justiça Eleitoral. O prazo para requerimento encerrou-se às 19h, nos cartórios eleitorais responsáveis pelos três municípios.

Em Francisco Sá (pertencente à 115ª Zona Eleitoral), concorrem para prefeito e vice-prefeito os candidatos José Mário Pena (PV) e Maria Ildeny Alves Figueiredo (PTB), da Coligação “Juntos Pelo Brejo Venceremos de Novo” (PDT/PMDB/PSB/PTB/PV), e Denílson Rodrigues Silveira (PC do B) e Baltazar Soares Azevedo (PT), da Coligação “A Renovação Necessária” (PC do B/ PT/PTC/PSC/PP/DEM/PSL).

Em Ponto Chique (pertencente à 50ª Zona Eleitoral de Brasília de Minas), duas chapas: Geraldo Magela Flávio Rabelo (PP) e Tarcísio Botelho dos Santos (PSC), da Coligação “Ponto Chique em Boas Mãos” (PP/PSC), e Íris Pereira Ramos (PMDB) e José Geraldo Alves de Almeida (PTB), da Coligação “Ponto Chique Volta a Sorrir” (PMDB/PTB).

Em Fronteira dos Vales (que pertence à 4ª Zona Eleitoral de Águas Formosas), duas coligações apresentaram candidatos: Rozinê Sena de Oliveira (PR) e Nilson Xavier de Andrade (PT), da Coligação “Uma Nova Fronteira de Todos Nós” (PR/PT/PSL/PC do B/PSDB); e Dalmo Antônio Rodrigues (PTB) e Juracy Lima dos Santos (PDT), da Coligação “A Vitória do Povo” (PTB/PDT).

As novas eleições para prefeito nessas três cidades foram determinadas pelo TRE-MG, nos dias 21 e 22 de janeiro deste ano, por meio das Resoluções 739/2009 (Francisco Sá), 740/2009 (Ponto Chique) e 741/2009 (Fronteira dos Vales).

Conheça os motivos que causaram os pedidos das novas eleições em cada um desses municípios:

Fronteira dos Vales – Os candidatos a prefeito e vice, Francisco Alves e Ulisses Souza Filho, tiveram os respectivos registros cassados e foram condenados ao pagamento de multa pelo juiz eleitoral, sob a acusação de distribuição de bens – prática de conduta vedada a agente público. A decisão de primeira instância foi confirmada pelo TRE-MG no Recurso Eleitoral 1264/2008 e os candidatos concorreram sub-judice. Assim, mesmo tendo sido eleitos, não foram diplomados. O cargo de prefeito de Fronteira dos Vales está sendo ocupado pelo presidente da Câmara Municipal;

Francisco Sá – O candidato Antônio Soares Dias – PTB, que teve a maior votação no pleito municipal de 2008, não foi diplomado. Motivo: rejeição de contas públicas, relativas ao exercício de 2001, pela Câmara Municipal;

Ponto Chique – Augusto Gonçalves Ramos Filho, eleito prefeito em 2008, apesar de ter tido seu registro de candidatura deferido pelo juiz da 50.ª Zona Eleitoral, teve sua candidatura indeferida pelo TRE-MG, a partir de um recurso interposto sob a alegação de rejeição das contas públicas do candidato relativas à gestão de 2001. Augusto Ramos Filho apelou, então, ao TSE, por meio de Recurso Especial, mas o TSE manteve a decisão do TRE-MG e, assim, negando, mais uma vez, sua diplomação.

Impugnação

Após a afixação do edital, pelo chefe do cartório, dos nomes dos candidatos, tem início o prazo de cinco dias para qualquer candidato, partido político, coligação ou Ministério Público apresentar impugnação, em petição fundamentada, conforme previsto no art. 3º da Lei Complementar nº 64/90.

Caso haja impugnação, que será imediatamente certificada pelo (a) Chefe de Cartório, o impugnado será notificado de pronto e começará a correr o prazo de 7 (sete) dias para a contestação, aplicando-se o disposto nos arts. 4º e 6º da Lei Complementar 64/90.

Não havendo impugnação, o Juiz Eleitoral decidirá sobre o pedido de registro em 24 (vinte e quatro) horas. No caso de haver recurso, após o devido processamento, os autos serão imediatamente remetidos ao Tribunal Regional. No TRE-MG, o recurso será protocolado e distribuído no mesmo dia e encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral, para parecer. Os autos serão então enviados ao Juiz Relator, que terá até 24 horas para levá-los a julgamento, independentemente de publicação de pauta.

A propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 21 de fevereiro de 2009 (Lei nº 9.504/97, art. 36, caput). O dia 2 de março é o prazo limite para alistamento e transferência de eleitores para votar nesses municípios.

Coordenadoria de Comunicação Social do TRE-MG
Seção de Produções Jornalísticas
23.02.2009
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