Prefeita de Simonésia/MG Marinalva é afastada do cargo

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Justiça cassa prefeita e vice de Simonésia

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A Justiça Eleitoral de Manhuaçu/MG  cassou os diplomas da Prefeita de Simonésia, Marinalva Ferreira, e do vice-prefeito Geraldo Terra. A decisão foi divulgada ontem quinta-feira, 06/03, e determina que o presidente da Câmara, Alessandro Alves Costa Caldeira assuma o cargo de prefeito até a realização de nova eleição para os cargos de prefeito e vice.

Pouco depois da eleição de 2012, quando Marinalva Ferreira e Geraldo Terra foram reeleitos, o Ministério Público ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra a prefeita e seu vice.

O Ministério Público afirma, na inicial, que os investigados, durante a campanha eleitoral, realizaram a contratação direta de pessoal por prazo determinado em período vedado pela legislação eleitoral, com objetivo de angariar votos, numa cidade pequena como Simonésia 170 família pode fazer a diferença desequilibrando a disputa eleitoral.

O MP detalha que as contratações diretas no período da campanha eleitoral devem ocorrer como exceção à regra, atendidos os requisitos da lei. Informou também que tentou averiguar se tais contratações poderiam se enquadrar na exceção, fez várias requisições à Prefeita para que explicasse o motivo da contratação, o prazo de contrato e o servidor que estava sendo substituído pelo contratado, mas ela sempre apresentou informações vagas.

O Ministério Público também alega que os investigados promoveram a captação ilícita de votos, uma vez que prometeram e doaram a eleitores, material de construção, além de terem oferecido e entregado, com o mesmo intuito de obtenção de voto, dinheiro em espécie.

Diante dos fatos quinta-feira, foi publicada a decisão da Juíza Eleitoral de Manhuaçu, Daniela Bertolini Rosa Coelho, com a determinação da cassação do diploma da prefeita Marinalva Ferreira e do vice-prefeito Geraldo Terra. Além disso, eles ficarão inelegível por 8 anos, foi determinado a posse do presidente da Câmara Alessandro Alves Costa Caldeira como prefeito,  nesta sexta-feira.

EFEITO SUSPENSIVO

I017398A defesa da prefeita e do vice irá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, o que pode suspender os efeitos da decisão de primeira instância.

O advogado Mauro Bomfim representa a prefeita de Simonésia e seu vice, ao lado dos advogados Dr. Miracy Ferreira Hott Filho e Dr. Geraldo Terra Filho, e informou, que entrou com recurso na Justiça Eleitoral de Manhuaçu.

Segundo ainda informou o advogado Mauro Bomfim, entrará ainda nesta sexta-feira, 07/03, com uma Ação Cautelar no Tribunal Regional Eleitoral para tentar obter uma liminar suspendendo a execução da sentença até o julgamento do mérito em segunda instância.

“Nós acreditamos, com a experiência que tenho na área eleitoral, que essa medida cautelar tem muita possibilidade de ser concedida na noite desta sexta ou, no mais tardar, na segunda-feira. Nós entendemos que as penas aplicadas pela Justiça Eleitoral de Manhuaçu foram cumulativas e isso vai no sentido contrário à Jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral. O TSE estabelece que as condutas sobre contratações de funcionários no princípio da continuidade administrativa. São cantineiras, auxiliares de serviços gerais e professores que foram contratados para as escolas continuarem funcionando.  Portanto, nesse caso, se aplica uma multa para reparar a pequena falha administrativa, mas cassação, inelegibilidade, afastamento do cargo são penalidades que não atendem aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade do caso”, disse.

Para Mauro Bomfim, o grande problema é que o Brasil ainda convive com um Código Eleitoral antigo e caduco. “Marinalva foi eleita com uma votação extraordinária, com uma larga vantagem de votos, mas o Código Eleitoral determina o efeito suspensivo. A juíza eleitoral está agindo dentro da lei e não temos nada a criticar. Agora, temos que criticar é esse Código Eleitoral caduco, de 1965, que determina o afastamento imediato. O que nós acreditamos é que o TRE-MG vai analisar sob a ótica de que realmente tem que ter cautela, ou seja, suspender até que a corte superior julgue. O Tribunal Regional Eleitoral não vai determinar nova eleição sem antes julgar o mérito do caso de Simonésia”, destaca.

 

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