Prefeitura cumprirá ADIN e esclarece que Concurso Público está em fase de homologação

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O Prefeito Adejair Barros, ladeado pelo Secretário Municipal de Agricultura, Comércio e Turismo, Dr. Vinícius de Resende, e o Procurador do Município, Dr. Miracy Ferreira Hott Filho.

Ao ser informada da decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em decretar a ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade que declarou inconstitucionais as Leis Municipais nº 2.813, 2.814, 2.816, 2.818, 2.819, 2.820, 2.821, 2.822, 2.824 e 2.826, todas datadas de 04 de dezembro de 2008, a Câmara de Vereadores, por meio do Presidente Antônio Carlos Xavier da Gama – “Toninho Gama”, encaminhou Ofício nº 152/2010 à Prefeitura solicitando esclarecimentos sobre quais as providências seriam tomadas pelo Poder Executivo Municipal a respeito do assunto.

Imediatamente, a Prefeitura respondeu ao ofício da Câmara informando que o Município de Manhuaçu irá cumprir a decisão proferida no referido ato jurídico. Além disto, o Prefeito Adejair Barros, acompanhado do Procurador da Prefeitura, Dr. Miracy Ferreira Hott Filho, e do Secretário Municipal de Administração, Geraldo D’Ângelo Borel, compareceu ao plenário da sessão legislativa desta quinta-feira, participando de um momento de debate a respeito do assunto.

A Prefeitura esclareceu sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade determinada pelo TJMG e respondeu as indagações dos vereadores.

No plenário, os vereadores fizeram suas indagações ao Assessor Jurídico do Município, Dr. Miracy Ferreira Hott Filho, e ao Secretário Municipal da Administração, Geraldo D’Ângelo Borel, solicitando esclarecimentos sobre os procedimentos tomados pelo Executivo Municipal e sobre a efetivação dos aprovados no Concurso Público da Prefeitura.

Em relação ao Concurso Público, a Prefeitura informou que “anteriormente à decisão da referida ADIN, o Poder Executivo Municipal já estava visando solucionar o questionamento do Ministério Público sobre a matéria, tanto é verdade que realizou o Concurso Público nº 001/2009, que se encontra em fase final de conclusão (homologação), destinado a selecionar servidores para vários cargos na Administração Municipal”.

O Vereador Fernando Gonçalves Lacerda fez várias perguntas aos representantes do Poder Executivo, e, na oportunidade, ressaltou que a soma das contratações autorizadas por estas Leis declaradas inconstitucionais resultam em 1.174 cargos. “Na oportunidade, peguei as Leis para contar. Foram 1.174 cargos criados em dezembro de 2008 pela Câmara Municipal de contratação sem concurso público. […] Nosso questionamento é solicitando ao Prefeito que agilizasse a homologação deste Concurso Público para que realmente aquelas pessoas que passaram no Concurso e estudaram, tiveram o mérito de serem aprovadas, sejam nomeadas e ocupem as vagas que lhes são de direito, já que a própria Justiça entendeu que aquelas nomeações não podem prevalecer porque elas não têm o caráter da excepcionalidade, ou seja, a contratação temporária, segundo o próprio Tribunal de Justiça, é uma exceção e não pode o município ficar com esse mundo de funcionários contratados, muitas das vezes, apadrinhados políticos, ficar sobrecarregando o serviço público já que o Artigo nº 37 da Constituição Federal fala que o ingresso nos cargos públicos é só através de concurso. […] O Secretário Geraldo D’Ângelo foi muito positivo na sua colocação, mencionando que realmente o Concurso deve ser homologado neste final de semana, ou, no máximo na semana que vem, e aí batalhar para nomear estes concursados e por fim a esta celeuma jurídica que existia em Manhuaçu e esta prática que repudio que é a nomeação sem concurso público”, comentou Vereador Fernando.

O Secretário Municipal de Administração, Geraldo D’Ângelo Borel, esclareceu que “a um entendimento de que, ao longo do tempo, estava se criando uma sistemática de contratação temporária reiteradas, e, a partir do momento em que entendeu isto, a própria Prefeitura, com a consciência, o aval e a parceria da Câmara de Vereadores, tomou a necessidade de realizar o concurso. O concurso é a maneira correta, legal e necessária para se tornar servidor público. Tanto é que a Constituição assim o determina e, apenas e tão somente, cria algumas exceções, mas que sejam exceções de excepcional interesse público, de interesse imediato, como uma situação, por exemplo, de uma epidemia, um problema ocasionado por enchentes, dengue, licença saúde, licença maternidade, quando, naturalmente, a Administração Pública não tem como prever quantas serão as pessoas que vão ficar doentes ou quantas mulheres ficarão gestantes. Estas contratações são particulares e precisam ser contratadas, afinal, o dinheiro do povo não pode estabilizar um servidor para que ele fique ad aeternum com a sua estabilidade, sendo que o serviço em si é temporário. Quanto à decisão do Tribunal de Justiça, o debate aqui na Câmara se estendeu porque houve uma ideia que partiu da Promotoria em Manhuaçu; foi levada ao Procurador em Belo Horizonte, que então acionou o Tribunal e foram consideradas então as Leis inconstitucionais. […] A Prefeitura, segundo o corpo jurídico, vai entrar com os recursos devidos, tanto é que também estamos na eminência de posse do Concurso Público realizado no dia 16 de Maio deste ano. Tão logo seja homologado, daremos posse imediatamente, também no tempo necessário, àquelas pessoas que com sucesso foram aprovadas”, afirmou o Secretário Geraldo D’Ângelo.

O Presidente Antônio Carlos Xavier da Gama destacou que ao tomar conhecimento da notificação do TJMG, a Câmara imediatamente encaminhou ofício à Prefeitura solicitando esclarecimentos e tomou todas as providências que lhe competia. “Foi uma reunião bastante produtiva da Câmara Municipal, onde tivemos oportunidade de discutir diversos assuntos, várias resoluções em pauta, enfim, mais uma vez, foi muito proveitosa. […] O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decretou uma ação de inconstitucionalidade sobre algumas Leis de Contratação. Tão logo recebemos esta notificação na semana passada encaminhamos ofício à Prefeitura solicitando esclarecimentos e mostrando o que tem sido feito em relação a isto. O Procurador do município esteve aqui, e, na oportunidade, ele pode esclarecer que o Concurso Público está em fase final, em homologação, e, com certeza, com o preenchimento das vagas através de concurso, acaba com qualquer celeuma que houver em relação a esta ADIN. Portanto, consideramos satisfatórias as colocações do Procurador do Município, do Prefeito e do Secretário de Administração, porque, problema seria se o município não tivesse, ao longo deste período, realizado o Concurso Público, mas, a contratação temporária aconteceu justamente para que o município tivesse tempo de preparar o concurso público, uma vez que foram ofertadas mais de mil vagas, um número bastante elevado que demanda de tempo e de estudos para que seja feito da forma como a Lei determina”, enfatizou o Presidente Toninho Gama.

Na Câmara, duas novas servidoras aprovadas no Concurso Público do Legislativo foram empossadas e apresentadas ao plenário nesta sessão ordinária: a Contadora Rosemeire Coelho da Silva e a Auxiliar de Secretaria Jussara Maria Oliveira.

(Thomaz Júnior)

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