Supremo aceita parte de denúncia contra senador tucano no chamado “mensalão mineiro”

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Brasília – O relator do processo conhecido como “mensalão mineiro”, ministro Joaquim Barbosa, recebeu a denúncia contra o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) acusado pelo Ministério Público de peculato e de lavagem de dinheiro. Azeredo não teria registrado recursos usados nas contas de sua campanha ao governo de Minas Gerais, em 1998, em um suposto esquema que envolveu a empresa de publicidade SMPB, de propriedade de Marcos Valério.

Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa o processo de um esquema semelhante que teria sido usado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e denunciado em 2005 pelo então deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ).

Na época, Azeredo era governador de Minas Gerais e tentava a reeleição. Ao ler parte de seu voto hoje (4) no Plenário do STF, Barbosa disse ter identificado vários indícios da existência de “peculato” (desvio de recursos por funcionários públicos), cometido pelo senador, que na época foi derrotado por Itamar Franco. O relator, no entanto, deixou para amanhã a leitura da parte que trata do crime de lavagem de dinheiro.

“Faço uma síntese dos indícios que foram revelados, mas deixo para lê-lo amanhã já que não teremos votos hoje”, disse o relator, antes de encerrar a sessão. “Decido acatar a parte que trata de peculato e amanhã vou ler a parte que trata de crime de lavagem de dinheiro.”

Barbosa ressaltou que os recursos empregados pelo Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) em patrocínios a atividades esportivas e depositados na conta da empresa publicidade SMPB, de propriedade de Marcos Valério, são indícios de irregularidades. “Por que razão o governo empregaria recursos de patrocínio do Bemge em atividades esportivas se o banco estava em vias de privatização?”. O banco era estatal e foi vendido ao Itaú.

O ministro citou cheques repassados na época e que não eram nominais. Estes foram depositados na conta da SMPB. As provas, de acordo com Barbosa, aparecem em depoimentos de pessoas ligadas ao Bemge, à companhia de abastecimento de água Copasa e à de energia elétrica Cemig.

Ao defender o senador Eduardo Azeredo, o advogado José Gerardo Grossi disse que a denúncia apresenta termos na forma condicional que indicam “mais incertezas do que certezas de que algum crime foi cometido”. Ele ressaltou que a denúncia não deveria ser aceita porque não caracterizou, de fato, qual seria a participação do senador Azeredo nas irregularidades.

Agência Brasil

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