Técnicos do TRE-MG apontam fraudes e irregularidades nas contas da campanha

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 Técnicos do TRE-MG apontam fraudes e irregularidades nas contas da campanha  nas contas da campanha de Hélio Costa e Patrus

A Coordenadoria de Controle de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) recomenda que a Corte desaprove as contas do ex-senador Hélio Calixto da Costa (PMDB-MG) e do ex-ministro Patrus Ananias (PT-MG) em decorrência de indícios de fraude e gastos irregulares durante campanha para o Governo do Estado nas eleições de 2010.

Costa poderá ser noticiado por crimes contra a ordem tributária, estará sujeito a penas de detenção e reclusão, além de pagamento de multa de 50% do valor da operação, bem como ficará sujeito à pena de inelegibilidade pelos próximos oitos anos devido ao enquadramento na Lei da Ficha-Limpa.

O relatório da coordenadoria será analisado agora pelo Ministério Público Eleitoral e, em seguida, retorna para julgamento pela Justiça Eleitoral.

A campanha de Hélio Costa deixou uma dívida de R$ 3,8 milhões com fornecedores e prestadores de serviços. O custo total da campanha chegou a R$ 28,3 milhões.

Os auditores do TRE-MG identificaram seis falhas graves na prestação de contas, que chegou a ter três retificações. O relatório do TRE-MG informa que a prestação de contas se apresentou “confusa e contraditória” com vários indícios de fraude e que as informações fornecidas pelo candidato foram “insuficientes” para justificar as imprecisões encontradas pelos auditores.

Entre as principais irregularidades estão: divergência de valores no registro de recibos eleitorais; omissões de doações efetuadas por outros candidatos, partidos e comitês financeiros; omissão de receitas e despesas na prestação de contas; despesas informadas na circularização de fornecedores e não registradas na prestação de contas; despesas com combustíveis em períodos posteriores às eleições; e controle deficitário em despesas com pessoal. O uso de aeronaves antes e durante a campanha também foi levantado pelos auditores. A denúncia já tinha sido feita pela assessoria jurídica da Coligação Somos Minas Gerais, do então candidato à reeleição Antonio Anastasia, que na campanha já identificou indícios de irregularidades.

Mistério no sumiço dos prestadores de serviços: Os técnicos do TRE-MG não conseguiram desvendar uma série de mistérios que marcaram as sucessivas prestações de contas retificadoras realizadas pela campanha Hélio + Patrus. Uma delas, que chama a atenção pelas quantias milionárias envolvidas, diz respeito às prestações de serviços do senhor José Eustáquio de Freitas, portador do CPF nº. 251.715.856-87, e pela senhora Carmem de Fátima dos Reis Alves, portadora do CPF: 031.427.196-10.

Em novembro, na primeira prestação de contas, a campanha declarou que havia pago, através de transferência eletrônica, o total de R$ 7.778.742,98, ao portador do CPF nº. 251.715.856-87, José Eustáquio de Freitas, no dia 30/09/2010, por despesas com pessoal. No entanto, na prestação de contas refeita em dezembro, o CPF 251.715.856-87 desapareceu. Não há mais registros dele. O desaparecimento de uma transferência eletrônica é uma das questões levantadas pelos técnicos do TRE-MG.

O portador deste CPF, José Eustáquio de Freitas, foi candidato pelo PMDB a deputado federal nas eleições de 2006. Naquele ano, ele declarou à Justiça Eleitoral como patrimônio um veículo Voyage e uma casa em Belo Horizonte, no valor de R$ 71.000,00.

Se José Eustáquio sumiu na primeira retificação das contas, outro personagem passou a ser a maior recebedora de recursos da campanha de Hélio Costa. Segundo a nova prestação de contas, Carmem de Fátima dos Reis Alves, portadora do CPF: 031.427.196-10, teria recebido uma “Transferência eletrônica”, de R$ 1.898.532,90, no dia 1/10/2010, a título de “Despesas com pessoal”.

Na primeira prestação de contas, Carmem de Fátima estava relacionada como recebedora de R$ 213.344,00, no dia 30/9/2010, também a título de “Despesas com pessoal”.

Uso irregular de aviões da Helimart: Os técnicos do TRE-MG constataram que, como havia denunciado a Coligação Somos Minas Gerais, ainda durante o processo eleitoral, os candidatos Hélio Costa e Patrus Ananias fizeram uso irregular de aeronaves para comparecer a eventos de campanha, em período anterior à emissão dos recibos eleitorais e conseqüente captação lícita de recursos. Os auditores encaminharam as informações para o Ministério Público Eleitoral com a solicitação para que mantenha o processo que já está em andamento.

Pagamentos a prefeituras de Lauro de Freitas (BA): Além da fatura em aberto junto à campanha de Hélio Costa, em R$ 1,5 milhão, o publicitário baiano Duda Mendonça também figurou como um dos pagamentos suspeitos realizados pela campanha de Hélio Costa.

A MKPOL MARKETING POLITICO LTDA – empresa constituída por Duda Mendonça para trabalhar na campanha, recebeu duas faturas utilizando o CNPJ 13.927.819/0001-40. Esta inscrição é da Prefeitura de Lauro de Freitas (BA). Através desta inscrição foram faturados R$ 1.200.000,00. Segundo os auditores, não houve pagamentos à prefeitura, mas a informação é uma das centenas de informações erradas presentes na prestação de contas inicial e nas suas múltiplas retificações, o que coloca em dúvida todo o processo de análise.

Ocorrências consideradas como indícios de fraude

Os auditores foram incisivos ao apontar indícios claros de fraude nas contas:

• Omissões de doações financeiras recebidas do PMDB-MG no valor de R$ 112.177,39;

• Omissão de despesas informadas na circularização de fornecedores no valor de R$37.772,25;

• Omissão de receitas estimadas e/ou despesas na prestação de cantas detectadas pelo procedimento de controle concomitante da Justiça Eleitoral.

• Recibo eleitoral n° 15000162419 emitido em duplicidade nos valores de R$ 568,67e R$ 3.276,00;

No parecer final, o órgão técnico do TRE-MG conclui:

“As ocorrências que revelam indício de fraude somam a quantia de R$153.794,31. A estas ocorrências, no entendimento desta Unidade Técnica, não se aplica o conceito e limite de irrelevância, estabelecido no ad. 30, § da Lei n° 9.504197, mas sim caracterização de uso de recursos financeiros para pagamento de pastas não provenientes da conta especifica de campanha, configurando-se a ilicitude prevista no art, 22, § 3°, do mesmo diploma legal. Por todo o exposto, impõe-se a desaprovação das comas de Helio Calixto da Costa, candidato ao cargo de governador pelo PMDB-MG.”

FONTE:  PSDB-MG

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