Tudo que você precisa saber sobre as eleição

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Quem deve votar?

Brasileiros entre 18 e 70 anos. Para quem tem entre 16 e 18 e mais de 70 o voto é optativo.

Como saber se o título está regularizado?

Entre no site do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.gov.br) para conferir. Só tem o título cancelado quem faltar a três eleições consecutivas (cada turno conta como uma falta) sem justificar.

Como tirar a 2ª via?

O eleitor tem até o dia 23 de setembro para pedir uma segunda via do documento em qualquer cartório eleitoral do País. O título fica pronto na hora.

Preciso levar título e documento com foto?

A partir deste ano, além de ser obrigatória a apresentação do título de eleitor, será necessário levar um documento com foto, como RG, Carteira de Habilitação, carteira de trabalho ou certificado de reservista. Quem comparecer à urna sem um destes documentos não poderá votar.

Posso levar “cola” com os nomes e números?

Sim.

Fui convocado para ser mesário. O que acontece se eu não me apresentar?

Terá de apresentar uma justificativa ao juiz eleitoral em até 30 dias após a eleição. Quem não apresentar no prazo está sujeito a multa de R$ 35. Servidores públicos e autárquicos que faltarem terão 15 dias de suspensão no trabalho.

Posso votar com camiseta de candidato?

Sim, com camisetas e adereços como boné, mas é pedido que o eleitor faça silêncio e não fique muito tempo dentro da zona eleitoral.

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?

Sim, pois cada turno é considerado uma eleição distinta. Cada turno perdido deverá ser justificado.

Estou em outra cidade. Como faço para justificar?

Pode-se justificar a ausência de seu domicílio eleitoral no dia da votação indo a qualquer zona eleitoral próxima, ou posteriormente. Justificando no dia da eleição não há multa. Para justificar posteriormente, é necessário ir ao cartório de sua zona eleitoral justificar a ausência. Sem justificativa, é cobrada uma multa. O prazo para justificativa sem multa do primeiro turno é 2 de dezembro e para o segundo turno, 30 de dezembro.

Fazer “boca de urna” é crime?

O indivíduo que for flagrado fazendo campanha política (uso de alto-falantes, amplificadores, comício ou carreata, distribuição de material de propaganda política ou aliciamento, coação ou manifestação que influenciem na vontade do eleitor) pode rá ser punido com detenção de 6 meses a 1 ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade após pagar multa.

Posso entrar acompanhado de crianças na urna?

Sim, crianças podem acompanhar o eleitor. Idosos e deficientes físicos também podem entrar acompanhados na urna. É necessário pedir autorização ao presidente da seção.

Analfabetos votam?

Sim. Quem não assina pode rubricar com o polegar direito.

Ninguém pode ser preso no dia eleição?

Nenhum mandado de prisão pode ser cumprido no período entre os 5 dias que antecedem a eleição e as 48 horas posteriores ao pleito, exceto em casos de flagrantes ou sentença condenatória por crime inafiançável.

Se eu quiser votar apenas na legenda, como o voto será computado?

Quando uma pessoa vota em um candidato a deputado federal ou estadual, esse voto é computado tanto para o candidato quanto para o partido dele, mas existe a opção de votar apenas no partido, que é o voto de legenda. O cálculo para o mínimo de votos para eleger um candidato é feito da seguinte maneira: número de votos dividido pelo número de vagas disponíveis. Exemplo hipotético: existem 30 vagas em uma assembleia e 30 mil votos válidos. Para ter direito a uma cadeira nessa assembleia, o partido ou coligação precisa de, no mínimo, 1 mil votos. Se nesse exemplo um candidato, sozinho, tiver 3 mil votos, ele conquistará a vaga para ele e para mais dois colegas de partido.

O mesmo vale para o voto de legenda: ele é computado para os candidatos que não receberam votos suficientes para se eleger.

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