Vereadores de Manhuaçu deixam reunião da Câmara para não votar

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Após a sessão ordinária, deu-se início a sessão extraordinária em especial com o objetivo de deliberar sobre Prestação de Contas 2004 referente ao ex-prefeito Mário Assad.

Aberta sessão extraordinária com o Presidente Jorge Augusto Pereira, Paulo César Altino, Jânio Garcia Mendes, Rogério Filgueiras Gomes, Anísio Gonçalves de Souza, José Geraldo Damasceno, Maurício de Oliveira Júnior, Aponísia dos Reis, Gilson César da Costa e Francisco Coelho de Oliveira, totalizando o quorum necessário, ou seja, dez vereadores.

Ao ser anunciado pelo presidente o objeto da sessão, qual seja, a de julgamento das contas do chefe do Poder Executivo, exercício de 2004, que deu entrada na Casa em 05/10/2016, com Parecer Prévio do TCE-MG, pela rejeição das contas, antes de iniciada a votação, retiraram-se do plenário alguns vereadores.São eles Mauricio Junior, José Geraldo Damasceno, Francisco Coelho e Cabo Anísio.

Desta forma, sem quorum mínimo de oito parlamentares para deliberação, o presidente declarou prejudicada a sessão, encerrando-a e declarando que designará nova sessão extraordinária para tal.

Relembrando o Caso

Tribunal de Contas de MG decidiu pela emissão de parecer pela rejeição das Contas do Sr. Mário Assad, (falecido) Prefeito Municipal de Manhuaçu no exercício de 2004, em razão da abertura de créditos sem a devida cobertura legal, ou seja, sem autorização dos Vereadores e nem comprovação documental da aplicação deste valor. Segundo ressaltou, TCE na Lei Orçamentária do Município de Manhuaçu, os créditos suplementares foram limitados em 40% da despesa fixada (R$ 32,562. 371,24), ou seja, R$13.024.948,68. Contudo o ex-prefeito Mario Assad promoveu a abertura de créditos suplementares no valor total de R$18.764.657,83, o que representa 57,63% da despesa total fixada. Sendo assim, foram abertos créditos suplementares no valor de R$ 5.739,709, 15, sem a devida cobertura legal, contrariando o art. 42 da Lei n°4.320/64. O Ex-prefeito Mário Assad recorreu da decisão e pediu o Reexame, das contas pedindo que seja revisto o parecer prévio pela rejeição das contas, com emissão de votos pela aprovação das contas.

Alegações

Para tanto, em suas razões do recurso, o ex-prefeito alegou que a Administração acreditou que, durante a execução do orçamento de 2004, as suplementações por anulação, ou seja, o remanejamento estava autorizado e não onerava o limite estabelecido. Além disso, afirmou que “a vontade do legislador” era que houvesse uma autorização antecipada de créditos suplementares, e ao mesmo tempo a possibilidade de remanejamento de rubricas de pessoal e seus encargos sociais dentro do limite estipulado na lei orçamentária, “Independentemente do montante autorizado para os créditos”. Alegou ainda que o objetivo era proporcionar agilidade para a Administração Municipal. A própria lei autorizaria o percentual para Suplementação e a faculdade de movimentar por anulação ou Remanejamento.

TCE mantém Rejeição

Os argumentos do recorrente, a decisão no processo não merece ser revista. As justificativas trazidas pelo réu não foram suficientes para sanar as irregularidades quanto à abertura de créditos suplementares no valor de R$5.739,709, 15, sem a devida cobertura legal. O recorrente não mencionou nem anexou outras leis que porventura tenham autorizado os alegados remanejamentos. E não foram especificadas quais as dotações teriam sido suplementadas/ remanejadas. Segundo o art. 167, V, da Constituição Federal de 1988, é vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização dos vereadores. Além disso, a Lei 4.320/1964 prevê, em seus art. 42 e art.43, a necessidade de lei para a autorização de referidos créditos, bem como de decreto executivo para sua abertura, a qual dependerá da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa. Dessa forma o Ministério Público de Contas manteve decisão por unanimidade a emissão de parecer pela rejeição das contas do Prefeito Municipal de Manhuaçu, Sr. Mário Assad (falecido) relativa ao exercício de 2004.

Herdeiros

Em 24/11/2015, foi protocolizada pela defesa, cópia de Certidão de Óbito do Senhor Mário Assad, ex-prefeito de Manhuaçu que faleceu no dia 12 de setembro de 2015. O Tribunal de Contas logo intimou seus herdeiros através do EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO Nº12935/2016, sendo assim o processo de prestação de contas fica a cargo de Mario Assad Junior ex-deputado (filho do falecido). O caminho a seguir das contas rejeitas é a Câmara Municipal de Manhuaçu onde os vereadores vão analisar e levar a plenário para votação para manter a rejeição feita pelos conselheiros e técnicos do Tribunal de Contas ou aprovar mesmo sendo rejeitada.

Com informações Câmara de Manhuaçu

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