Instaurada sindicância para apurar morte de Gutemberg

233

 GulivertSecretario da Saúde fala do caso Gutemberg

Diante dos fatos que envolveram o lamentável falecimento de Gutemberg Heringer da Cunha no dia 04/08/2013 por suposta negativa de atendimento médico na UPA Manhuaçu (Unidade de Pronto Atendimento), o Secretário Municipal de Saúde, Dr. Gulivert Hudson Melo de Oliveira, determinou, via Portaria, a instauração de Comissão Sindicante para apurar eventuais irregularidades nos procedimentos adotados, e caso comprovada alguma falha na prestação do serviço público, as medidas legais e cabíveis serão adotadas.

O Secretário Municipal de Saúde esclarece “que o ocorrido envolve uma fatalidade, tratando-se de um caso isolado, não refletindo no desempenho da busca pelo melhoramento da saúde pública no Município”. Disse também “que a apuração dos fatos é medida urgente e necessária, eis que a atual Administração Pública Municipal, nesta inserida a Secretaria de Saúde, tem dentre seus princípios básicos a transparência de seus atos e imparcialidade de suas decisões.”

A Comissão Sindicante terá o prazo o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para concluir as investigações.

PORTARIA Nº01, DE 06 DE AGOSTO DE 2013. 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, Dr. Gulivert Hudson Melo de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 93 da Lei Orgânica do Município de Manhuaçu, os arts. 153 e 158 da Lei Municipal nº 1.682/1991 (Estatuto do Servido Público Municipal) e considerando os fatos ocorridos na UPA – Unidade de Pronto Atendimento de Manhuaçu no último dia 04 de agosto de 2013, onde, supostamente, fora negado atendimento médico a usuário do Sistema SUS, que após, vitimado por uma aneurisma cerebral, veio a falecer;

Considerando que é dever de todos os servidores lotados na UPA prestar seus serviços da melhor forma possível, empregando todas as atividades e recursos existente à preservação da vida;

Considerando a gravidade das acusações que residem sobre o caso, o que exige a apuração das respectivas responsabilidades, RESOLVE instaurar o competente Processo Administrativo Disciplinar – Sindicância objetivando a melhor elucidação dos fatos envolvendo a alegação de negativa de atendimento médico e conseqüente falecimento do Sr. Gutemberg Heringer Cunha, apurando a responsabilidade pelas supostas irregularidades designando:

            Art. 1º.  A fim de elucidar os fatos ocorridos na UPA – Unidade de Pronto Atendimento de Manhuaçu no dia 04/08/2013, nos moldes dos artigos 153, 158, 159, 160, do Estatuto do Servidor Público (Lei 1.682/1991) designa os servidores abaixo descritos para compor a Comissão Sindicante, a qual atuará sob a presidência do primeiro:

I – Abidias Faria, brasileiro, servidor público efetivo no cargo de enfermeiro, matrícula nº 011550;

II – Kennedy Pereira, brasileiro, servidor público efetivo no cargo de enfermeiro, matrícula nº 011519;

III – Genilda Lopes de Almeida Breder, brasileira, servidora pública efetiva no cargo de enfermeira,  matrícula nº 012019;

            Art. 2º. Competirá à Comissão Sindicante apurar de forma minuciosa o ocorrido, identificando todas as pessoas que estiveram envolvidas no atendimento à Gutemberg Heringer da Cunha no dia 04/08/2013 junto à UPA Manhuaçu, franqueando-lhe, para tanto, acesso a todos os documentos pertinentes e necessários ao esclarecimento dos fatos, assim como o direito e dever de tomar os depoimentos que entender cabíveis, mediante prévio agendamento, dos servidores e civis que estiveram direta e indiretamente envolvidos no caso, pautando sempre pela fiel elucidação da verdade, fazendo-os anexar nos autos do processo administrativo, registrando todos os seus atos em ata e reduzindo-os a termo.

            Art. 3º – Fica, na forma do art. 162 da Lei Municipal nº 1.682/1991, estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, contados da publicação desta Portaria, o qual poderá ser prorrogado por igual prazo.

            Art. 4º – Caso se faça necessário, os membros da Comissão Sindicante, conforme previsto no artigo 162, § 1º, da Lei Municipal nº 1.682/1991, poderão dedicar tempo integral à apuração dos fatos, ficando dispensados do controle de ponto até a entrega do relatório final.

            Art. 5º – Para preservar a administração pública e seus servidores, e com isso garantir a ordem pública e evitar intervenções nos trabalhos da Comissão Sindicante, por ter sido apontado como envolvida direta, no exercício da faculdade disposta no art. 157 da Lei Municipal 1.682/1991, decide-se por afastar cautelar e imediatamente do exercício de suas funções e do cargo a servidora Rita de Cássia Machado Portugal, matrícula nº 011487, até a conclusão dos trabalhos designados nesta Portaria, o que não poderá ultrapassar 60 (sessenta dias), assegurando-lhe, porém, o recebimento da remuneração a que faz jus.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Manhuaçu, 06 de agosto de 2013.

Gulivert Hudson Melo de Oliveira
Secretário Municipal de Saúde

5 COMENTÁRIOS

  1. Espero que, não haja COBERTURA pelos nomeados para elucidar o ÓBVIO, pois, TODOS QUE lá trabalham, sabem muito bem como é que funciona o sistema, e tenho CERTEZA que a RITA PORUGAL, devia ter CONSENTIMENTO para mandar o pacientes voltarem, MESMO QUE EM PLENO DOMINGO, sem PRECISAR passa pelo médico!!!!!! Para isto é que existe COREN ,CRM, POLÍCIA CIVIL……

  2. GOSTARIA DE ESCLARECER À referida comissão, que, NINGUÉM procura uma UPA em pleno domingo para chegar lá e dizer que “está se sentindo bem”…… ALÉM DO MAIS, estudem NOVAMENTE o “Manual para ativação dos postos de triagem” da SES/MG página 24 tópico 4.7.2.

FAÇA UM COMENTÁRIO

Por favor digite um comentário
Por favor digite seu nome aqui